
AGÊNCIA CBIC
Comissão Especial que analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil será instalada nesta terça

A Câmara dos Deputados instalará nesta terça-feira (6), às 14h, a Comissão Especial que analisará o Projeto de Lei 1087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta representa uma reformulação importante na tabela de isenção do imposto, atualmente limitada a R$ 2.259,20.
A comissão será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), enquanto a relatoria ficará a cargo do deputado Arthur Lira (PP/AL). A composição do colegiado conta com representantes de diversos partidos, entre titulares e suplentes, indicados pelas lideranças partidárias.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e, por isso, começa a trancar a pauta do Plenário da Câmara a partir de sábado (3). No entanto, há expectativa de que o Palácio do Planalto retire a urgência nos próximos dias para evitar atritos com o Legislativo. Segundo o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (REP/PB), a votação em Plenário deve ocorrer apenas no segundo semestre, após cerca de dois meses de discussão na comissão especial.
Principais pontos do projeto
A proposta prevê mudanças relevantes na forma de tributação de pessoas físicas e jurídicas. Além da ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, o texto estabelece que contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão um desconto parcial, aplicado de forma gradual. Para os rendimentos acima desse valor, continua valendo a tabela progressiva do IR.
Outro destaque do PL é a criação de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais — inclusive para remessas feitas ao exterior. Atualmente, lucros e dividendos são isentos de IR no Brasil.
O texto também estabelece um mecanismo de redutor para evitar bitributação. Caso a soma da alíquota efetiva sobre os lucros da empresa e da pessoa física ultrapasse determinados tetos, o governo poderá conceder um redutor proporcional no imposto pago pela pessoa física.
Os tetos de alíquotas nominais para efeito desse cálculo variam conforme o tipo de empresa:
45% para bancos;
40% para seguradoras e instituições financeiras;
34% para as demais pessoas jurídicas.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)