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AGÊNCIA CBIC

11/02/2022

CNJ fortalece tese da CBIC e define teto para emolumentos cartorários

A defesa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de um teto para os emolumentos cartorários já começa a surtir efeito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no dia 10/02 o Provimento 127, que regulamenta as formas de pagamento dos atos de registro eletrônico de imóveis pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e padroniza o teto de algumas custas cartorárias.

A iniciativa regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.085, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), no que se refere à questão do pagamento diversificado, que pode ser via PIX, cartão de crédito, faturamento e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento.

O Provimento também atende, em seu art. 3º, a tese defendida pela CBIC, em projeto de lei e emendas à medida provisória em tramitação no Congresso Nacional, para padronização do teto dos emolumentos cartorários, cujos valores, até então, são tabelados por cada estado para cada ato.

Na avaliação da CBIC, na linha de que é preciso ter regras gerais, a decisão do CNJ de padronizar alguns atos e definir valores de cobrança e teto já é um primeiro passo para fortalecer a tese da entidade no Congresso Nacional.

Acesse a íntegra do Provimento 127, que Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.

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