AGÊNCIA CBIC
CBIC participa de debate do Senado sobre APPs em área urbana
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), representada pelo advogado e consultor jurídico Marcos Saes, participou virtualmente na noite de segunda-feira (23/08) da Sessão de Debate Temático promovida pelo Senado Federal sobre o Projeto de Lei que trata das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área urbana.
Marcos Saes defendeu a importância da aprovação de uma lei que coloque fim à celeuma, ressaltando as diferenças entre as regiões do país e as particularidades das áreas urbanas consolidadas.
Para Saes, o julgamento do Tema 1010 criou insegurança jurídica para diversos empreendimentos que receberam alvarás e licenças dos órgãos competentes, sendo necessário que o Congresso se debruce sobre uma política de regularização.
O consultor ressaltou também a importância da participação dos municípios no processo, uma vez que são os entes que conhecem as especificidades de cada ocupação e, assim, estão melhor preparados para garantir os fins do desenvolvimento sustentável em sua região.
“O Projeto de Lei 1.869/2021 deve voltar ao relator, senador Eduardo Braga, que, considerando as manifestações existentes na Sessão de Debates, apresentará parecer para apreciação do Plenário do Senado”, frisa Saes.
Judicialização na área ambiental
Segundo o consultor jurídico, desde a promulgação do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), um dos temas que mais atrai polêmica e judicialização na área ambiental são as APPs em torno de cursos d’água no perímetro urbano.
“O Código Florestal estabeleceu um regramento único, que vale de Leste a Oeste, de Norte a Sul, sem considerar inclusive os históricos de ocupação e antropização. As gigantescas diferenças que existem entre cada um dos municípios, bem como as particularidades do perímetro urbano quando comparado com o rural, foram ignoradas”, ressalta.
Enquanto ainda era projeto de lei, o Código Florestal chegou a conter dois artigos que remetiam a regulamentação das APPs urbanas aos Planos Diretores e Leis de Ocupação do Solo (art. 4º, § 7º e 8º). Ambos os artigos foram vetados pela Presidência da República sob o argumento de que feriam o “princípio do não retrocesso ambiental”.
Durante o julgamento das ADIs nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o Supremo Tribunal Federal (STF) posicionou-se no sentido da não incidência desse princípio. Com isso, caiu por terra o único fundamento dos vetos presidenciais referidos acima. Agora, o tema do afastamento de cursos d’água retomou ao Congresso Nacional.
Essa discussão foi impulsionada pelo recente julgamento do Tema 1010 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa decisão, o STJ resolveu um antigo conflito legislativo e decidiu que a faixa de 30 metros de APP do Código Florestal prevalece sobre a faixa não edificante de 15 metros, prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).
Dentro desse contexto, o Projeto de Lei 1.869/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), de relatoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM) se apresenta como importante instrumento para garantir a harmonização entre a realidade e interesse local com a proteção ambiental. O PL propõe que nas áreas urbanas consolidadas, regiões já antropizadas, devidamente ocupadas e que se enquadram dentro de uma série de critérios técnicos, a faixa de preservação permanente seja determinada pelos municípios.
Confira a íntegra da fala de Marcos Saes.
(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)