
AGÊNCIA CBIC
Carta enviada para ABNT solicitando novo prazo para revisão
São Paulo, 23 de novembro de 2011
Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT
At.: Arqt. Álvaro Almeida – Secretário
Ass.: Prorrogação do Prazo de Exigibilidade da Norma 15.575
Prezado Álvaro,
Conforme decidido em reunião plenária, realizada no auditório do Sinduscon SP em 09/11/2011, vimos apresentar à Diretoria Técnica da ABNT, naquela oportunidade representada pelo Sr. Cláudio Guerreiro, Gerente de Normalização, a proposta da Comissão de Estudos da NBR 15.575, por mim coordenada, para prorrogação do prazo de exigibilidade, pelos motivos abaixo descritos e de acordo com o cronograma anexo.
Fatos
– Em setembro de 2010 face ao entendimento do segmento das dificuldades previstas para cumprimento da NBR 15.575, versão 2008, houve uma mobilização dos diversos agentes intervenientes, que culminou em Consulta Pública para alterar a data de início de exigibilidade, até então prevista para 12 de novembro de 2010. Por votação expressiva (aproximadamente 17.000 votos) foi reaberta a comissão de estudos, naquele momento coordenada pelo eng. Carlos Alberto Borges, e a data de exigibilidade foi alterada para 12 de março de 2012. Cabe aqui ressaltar, que o prazo de extensão proposto foi avaliado e estabelecido, em função das sugestões conhecidas até aquela data (documento disponível no Livelink);
– Em dezembro de 2010, fui eleito o novo coordenador e assumi os trabalhos no início de janeiro de 2011. Na primeira reunião realizada na sede da ABNT em SP com a presença de mais de 140 pessoas, foram eleitos os relatores e estabelecido o cronograma de trabalho (documento disponível no Livelink). Naquela oportunidade foi proposta a data de setembro de 2011 para conclusão do texto, o que possibilitaria o cumprimento da data de 12 de março de 2012 para início da exigibilidade. Nesta mesma data foi estabelecido o prazo de 1 mês para novas sugestões, sendo apresentadas quase 5.000 propostas de modificações;
– Durante os trabalhos da comissão foram necessários vários ensaios de campo e laboratoriais para validar os parâmetros propostos. Também foram constatadas divergências em relação a outras normas, algumas vigentes e outras em processo de revisão. Em nossa avaliação tais conflitos impedem que a atual versão seja exigida;
– Apesar do empenho desta comissão com reuniões plenárias quinzenais, inicialmente de meio período e mais recentemente de período integral, e pela grande polêmica gerada, não foi possível concluir a revisão total do texto. As reuniões plenárias tem participação bastante representativa, com a presença dos diversos segmentos, produtores, neutros e consumidores, vindos de diversos estados da federação;
– Na última reunião plenária, realizada em 09 de novembro de 2011, foi apresentado o calendário para conclusão da revisão do texto (abaixo). Neste calendário foram consideradas todas as interfaces como, férias coletivas, feriados, etc. O prazo resultou na segunda semana de março de 2012 que somado aos prazos necessários para aprovação, tais como, revisões, consulta pública, análise das sugestões, publicação, etc., remetem para o final da primeira quinzena de setembro, mais precisamente 12 de setembro de 2012.
A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO PROPOSTO FOI UNÂNIME. Os presentes solicitaram que também fosse incluído o prazo de 6 meses de carência, necessários para os diversos setores se adaptem às novas mudanças.
Em decorrência dos fatos acima relatados, vem esta comissão solicitar nova prorrogação do prazo de exigibilidade da norma 15.575, em todas as suas partes, para 12 de setembro de 2012, acrescidos de 6 meses de carência, ou seja, a partir de 12 de março de 2013.
Atenciosamente,
Fabio Villas Bôas
Coordenador