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AGÊNCIA CBIC

04/04/2013

Capacitação para trabalho em altura passa a ser obrigatório

Desde o dia 27 de março está valendo item da NR-35 (Norma Regulamentadora número 35), que determinada a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março de 2012, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação. De acordo com a norma, "é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior. O texto estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos da gestão de segurança e saúde no trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. Para acessar a NR-35 na íntegra, clique aqui. O MTE também disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalhos em Altura. Fonte: Piniweb.

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