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AGÊNCIA CBIC

06/08/2021

Câmara reavaliará abertura de prazo para adesão ao Programa Especial de Tributação

O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 5/8, o PL 4728/2020 (Novo Refis), na forma do parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE). O projeto abre prazo para negociar dívidas de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela pandemia ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo parecer, os interessados têm até o dia 30/9 para aderirem ao Pert.

Confira, a seguir, os principais pontos do parecer:

  • Possibilidade de pagamento ou parcelamento de débitos vencidos até o último dia do mês anterior à publicação da nova lei, por pessoas físicas e jurídicas.
  • Percentuais e modalidades de pagamento variando de acordo com a redução de faturamento observado no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019:

 O saldo remanescente poderá ser pago em até 144 parcelas a partir de fevereiro de 2022.

O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:

  • 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;
  • 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL no caso de bancos e das agências de fomento;
  • 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e congêneres; e
  • 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

Principais alterações na legislação sobre transação tributária:

  • Possibilidade de aplicação de transação tributária em relação a créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central do Brasil;
  • Inclusão, entre os benefícios da transação, da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver; e a possibilidade de utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, ou de créditos líquidos e certos do contribuinte, cujo valor tenha sido reconhecido expressamente por decisão transitada em julgado, ou ainda de direito creditório reconhecido pela União, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, nos termos do regulamento;
  • Ampliação de 50% para 70% o limite de redução do valor total dos créditos a serem transacionados;
  • Ampliação de 84 para 120 meses o prazo máximo para quitação dos créditos.

Durante o prazo de 149 meses contados do primeiro mês de vigência do Pert, reaberto, os débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluídos no programa de que trata a Lei, não poderão ser objeto de quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, ressalvada a migração para a modalidade de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, sem a possibilidade de cumulação de benefícios.

Contexto

O Novo Refis faz parte do pacote de projetos tributários apoiados pelo Governo Federal, que também inclui os projetos sobre a reforma do Imposto de Renda e a unificação da PIS/Cofins, ambos em tramitação na Câmara dos Deputados. Pelo acordo firmado entre os presidentes das duas Casas do Congresso e o Planalto, além do Refis, caberá ao Senado a iniciativa do projeto que trata da reforma do ICMS e do ISS.

O Ministério da Economia ofereceu resistências à reedição de um Refis, aos moldes dos programas anteriores, defendendo maior aprofundamento no mecanismo de transação tributária, mas o senador Fernando Bezerra Coelho, que também é líder do Governo na Casa, afirmou que espera construir uma convergência com a equipe econômica ao longo da tramitação do projeto na Câmara.

Acesse o texto aprovado.

(Com informações da Área de Relações Institucionais da CBIC)

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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