
AGÊNCIA CBIC
Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende a formalização do trabalho e o reconhecimento da subempreitada
A
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vem debatendo junto
ao Governo Federal, às centrais sindicais e ao Congresso, desde o
início da década de 90, a adoção de medidas que estimulem a formalização
dos trabalhadores no setor e enfrentem a figura dos intermediadores
(comumente conhecidos como gatos) que, com falsas promessas,
arregimentam operários para obras, que acabam ficando sujeitos a
situações irregulares de trabalho. Neste sentido e diante da
inexistência de um marco regulatório que considere as peculiaridades do
setor da construção, a CBIC formou em 2007 um grupo de trabalho que
reúne empresários e representantes das centrais sindicais, com o
objetivo de formular uma solução para o problema da mão de obra
informal.
A CBIC entende que a prática da subcontratação não
pode ser confundida com a precarização do trabalho. A chamada
subcontratação é uma prática histórica no setor da construção civil e já
foi objeto de debate na Consolidação das Leis Trabalhistas. As
características intrínsecas a esse segmento econômico, de
descontinuidade do fluxo de produção, impõe a necessidade de adotar um
novo marco regulatório que contemple um modelo de produção por projeto
(onde o efetivo é deslocado de uma obra para a outra) e por etapa (com
grupos especializados a cada etapa de uma obra). A transitoriedade é
algo inerente ao trabalho da construção e não pode ser tratado de forma
genérica.
O diálogo entre a CBIC e as centrais sindicais evoluiu
para uma proposta de Portaria que já foi apresentada ao Ministério do
Trabalho e que reconheceria a figura da subempreitada observando algumas
condições, como:
• Idoneidade e regularidade fiscal do
prestador de serviços que deverá ser sempre uma pessoa jurídica com
capital social compatível com a execução do serviço;
• Controle do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos
empregados dos prestadores de serviços que participarem da execução dos
trabalhos, que devem ser individualmente identificados;
• Atendimento às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social;
•
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações e
deveres trabalhistas durante o período de execução da trabalho.
A
Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende que todas as
denúncias de trabalho indigno e de precarização das relações
trabalhistas, em qualquer local do país, sejam apuradas com
transparência pelos órgãos competentes e reafirma a sua disposição em
buscar soluções que estimulem a formalidade no setor.