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AGÊNCIA CBIC

30/05/2025

Câmara aprova audiência pública para discutir impactos do novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou requerimento da deputada Socorro Neri (PP/AC) para a realização de uma audiência pública destinada a debater os impactos e riscos do Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como o novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental.

O projeto, aprovado recentemente pelo Senado Federal, retornou à Câmara na última segunda-feira (26/5) para análise das modificações promovidas pelos senadores. O debate na CMADS busca aprofundar a discussão sobre as consequências socioambientais, jurídicas e institucionais das mudanças propostas no licenciamento ambiental brasileiro.

A audiência pública ainda aguarda inclusão na agenda oficial da comissão. A deputada Socorro Neri propôs a participação de especialistas, representantes do governo e de organizações da sociedade civil com atuação destacada na área ambiental. São eles:

João Paulo Capobianco – Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);

Rodrigo Agostinho – Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

Maurício Guetta – Diretor de Política e Direito da Avaaz;

Marcos Woortmann – Diretor Adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS);

Suely Araújo – Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima;

Caio Magri – Diretor-Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

Segundo a deputada, a proposta é assegurar um espaço de escuta qualificada e debate democrático sobre um tema que afeta diretamente a governança ambiental no país.

Principais pontos do texto aprovado 

O texto do PL 2.159/2021 aprovado pelo Senado estabelece uma série de alterações significativas na legislação ambiental, entre as quais se destacam:

A definição do porte e do potencial poluidor das atividades conforme as atribuições previstas na Lei Complementar nº 140/2011.

Obrigatoriedade de comunicação de alterações na operação ao órgão licenciador.

Redefinição das situações em que manifestações de autoridades são exigidas, com prazos e condições para apresentação de justificativas sobre condicionantes.

Criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial de degradação ambiental.

Inclusão do monitoramento de atividades em operação ou desativadas e substituição do termo “sustentabilidade ambiental” por “desenvolvimento sustentável” nas diretrizes do licenciamento.

Estabelecimento de prazos de validade para as licenças ambientais, de no mínimo 5 e no máximo 10 anos; e, para a LAC, de 3 a 6 anos, conforme o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

Definição de casos de dispensa de licenciamento, como atividades agrícolas de pequeno porte, intervenções militares que não causem impacto ambiental, obras emergenciais e manutenção de infraestrutura.

Simplificação de procedimentos para obras de saneamento básico e projetos relacionados à segurança energética.

Criação da Licença Ambiental Especial (LAE), com tramitação prioritária e prazo máximo de um ano para emissão, aplicável a projetos listados como prioritários pelo Poder Executivo.

Aumento da pena para quem executar empreendimento sem licença ambiental, que passa a ser de detenção de seis meses a dois anos.

Justificativa para a audiência 

De acordo com a deputada Socorro Neri, a audiência é necessária diante das profundas mudanças que o projeto representa para o sistema de licenciamento ambiental. Além disso, destaca preocupações com a flexibilização de mecanismos de controle e avaliação de impactos, o que, na visão de especialistas, pode comprometer o princípio da precaução, enfraquecer a capacidade do Estado em proteger ecossistemas sensíveis e afetar comunidades vulneráveis.

A parlamentar também aponta o risco de que os novos modelos de licenciamento simplificado abram brechas para ampliação de riscos ambientais e sociais, comprometendo compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil e gerando insegurança jurídica para os empreendedores.

A realização da audiência pública visa contribuir para o aprimoramento da legislação ambiental brasileira, promovendo um debate técnico, plural e transparente sobre os efeitos do novo marco legal. 

 

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