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AGÊNCIA CBIC

11/11/2022

Artigo – Viva a Reforma Trabalhista!

Fernando Guedes Ferreira Filho é advogado, vice-presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC

Hoje a chamada “Reforma Trabalhista”, trazida pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 completa 5 anos – apesar de que a mudança começou com a edição da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, que regulamentou a terceirização, demanda antiga e necessária, mas também fortemente impactante para as relações de trabalho.

Em 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a maior mudança na CLT desde a sua edição, em 1943. Pontos até então entendidos como imutáveis foram alterados, inclusive quanto à organização sindical, ao privilegiar o negociado sobre o legislado, validar maiores possibilidades de acordos individuais e revogar o imposto sindical obrigatório.

Pode-se dizer que o principal objetivo da Reforma Trabalhista foi valorizar os atores de que fato estão no palco das relações de trabalho: empregadores e empregados. Retira – apesar de com muita resistência – o Estado tutor, que interfere de maneira significativa no dia a dia laboral, ao argumento de proteger e privilegiar a “função social do trabalho”. A Justiça do Trabalho, ao externar essa mentalidade, acaba por prover exatamente o contrário do que é sua atribuição, que é a de, ao solucionar os conflitos, amansar a jurisprudência para promover a paz social. Até hoje, em larga medida, sob o manto da proteção exacerbada, o que resulta da atuação judicial ativista, quando ocorre, é o pior de todos os males, a insegurança jurídica.

Nesses 5 anos, alguns dos pontos da Reforma Trabalhista foram colocados à prova e mostraram sua eficiência. A regulamentação do acesso ao benefício da justiça gratuita durante alguns anos diminuiu consideravelmente as lides, constrangendo as ações irresponsáveis, as aventuras jurídicas, que muito caro custam ao país. Apesar do avanço, em 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a regulamentação é inconstitucional, por limitar o acesso à Justiça. Vigora o entendimento anterior à Reforma, de que basta a declaração do autor da ação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, que o benefício é automaticamente deferido. Por outra monta, no caso do Réu, o empregador, tal situação não persiste, criando uma situação antiisonômica, onerando em algumas vezes pessoas que estão em situação econômica inferior à dos reclamantes, como é o caso das mais de seis milhões de microempresas existentes no Brasil e dos quatorze milhões de microempreendedores individuais, que são os maiores geradores de emprego do país. É urgente uma correção de rumo nesse tema, com atuação legislativa que venha a reger a assistência judiciária gratuita para que seja concedida àqueles de fato precisam, que penalize as lides temerárias e trate as partes de forma equalitária.

Ainda há muito o que fazer, mas, no balanço, a Reforma Trabalhista foi positiva. Modernizou o ambiente de trabalho, contribuiu para a pacificação social, ao criar instrumentos como a rescisão do contrato de trabalho por acordo e trouxe a chance de formalizar milhares de trabalhadores eventuais que não tinham proteção social, com o contrato intermitente. Falta a necessária reforma sindical, para que os sindicatos possam fazer parte dessa transformação e, de fato, ter condições para a defesa dos interesses dos trabalhadores. Também é necessário o debate para trazer instrumentos de proteção aos trabalhadores autônomos que utilizam aplicativos para a organização do seu trabalho, mas sem retirar a sua independência nem onerar sobremaneira as plataformas, que hoje permitem que milhões de pessoas tenham renda para ter uma vida digna. Aliás, esse deve ser o objetivo final e principal da regulação trabalhista: dar condições para garantir a existência de oportunidades de trabalho, digno e de qualidade. Criar empregos hoje ainda é caro e, porque não dizer, inseguro. Essa realidade precisa mudar.

Com a chegada do novo governo, mas com ideias já conhecidas sobre o tema, resta aguardar para saber se continuará no caminho da atualização, se a modernização será interrompida, ou mesmo se verifique o regresso a situação anterior. Qualquer opinião a esse respeito, nesse momento, é apenas exercício de especulação. Que seja feito o melhor para o País.

*Artigo divulgado neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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