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AGÊNCIA CBIC

19/12/2022

Artigo: Retrospectiva legal de SST no ano de 2022

Consultor da CBIC para divulgação. Clovis Veloso de Queiroz Neto é consultor CBIC e membro da Bancada Patronal na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

 

O ano de 2022 mudou por definitivo o patamar mundial da segurança e saúde no trabalho. A inclusão dessa temática como a quinta categoria de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, ocorrida na 110ª Conferência Internacional do Trabalho, foi um feito histórico. Esta inclusão elevou as convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional) a condição de instrumentos fundamentais da OIT. 

Na esfera nacional, as mudanças na legislação de segurança e saúde no trabalho foram muito relevantes. A começar pelapublicação da Lei n.º 14.457, de 21 de setembro de 2022, que alterou a nomenclatura da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) e determinou a obrigatoriedade do tratamento da temática do “assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho” dentro das empresas que possuem comissões internas. Essa obrigação legal, passa a valer em março de 2023.

Em âmbito administrativo, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes a segurança e saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NR), criou 11 (onze) Grupos Técnicos Tripartites (GTT), composto de representantes do governo, entidades de trabalhadores e de empregadores, para tratar dos seguintes temas: (I) revisão dos Anexos de Agentes Químicos da NR-15, bem como da inclusão dos Anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos e Mutagênicos, além de Apêndices de Benzeno e Asbesto, na NR-09; (II) revisão da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; (III) elaboração de Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana; (IV) revisão da NR-01, NR-04, NR-05, NR-07, NR-09 e NR-17, doravante denominado de GTT das NRs Gerais; (V) revisão da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura; (VI) revisão da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) – Equipamento de Proteção Individual – EPI; (VII) revisão da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração; (VIII) revisão da Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento; (IX) revisão da Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; (X) revisão da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados; e (XI) revisão da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

A criação dos GTTs e o trabalho específico da CTPP resultou na revisão geral de 6 (seis) Normas Regulamentadoras (NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento; NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho; e da NR 35 – Trabalho em Altura – esta última está aguardando publicação do Diário Oficial da União).

Foram realizadas, ainda, 4 (quatro) revisões pontuais: I – NR-12, Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15, NR-20, NR-22, NR-29, NR-32 e NR-34, em função do PGR (NR-01); II – NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; III – item 31.7.4 da NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, e dá outras providências; e IV – alteração da nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em detrimento da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 – aguardando publicação no DOU)e 6 (seis) harmonizações de NR ao PGR (I – Anexos I, III e IV da NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; II – NR 14 – Fornos; NR 08 – Edificações; NR 23 – Proteção contra Incêndios; NR 26 – Sinalização e Identificação de Segurança; NR 25 – Resíduos Industriais).

Além destas, foi aprovada uma nova NR (38 – Limpeza Urbana – aguarda publicação), 2 (duas) alterações de cronogramas, dentre elas, a implementação para itens específicos da NR-18, referentes a contêineres, que também está aguardando publicação, 2 (duas) suspenções de vigência da NR 31, 3 (três) consultas públicas (NR 04; Anexos da NR 09; e Anexos da NR 15) e 1 (uma) Tomada Pública de Subsídios (Agentes Biológicos da NR 15 e elaboração de Anexo de Agentes Biológicos na NR 09).

Definitivamente, o ano de 2022 marcou a segurança e saúde no trabalho no mundo e no Brasil, com a publicação de instrumentos legais importantes, que mudarão a forma de operacionalizar todo o arcabouço legal de SST em 2023, ano, inclusive, que já em janeiro, quem não estiver regularizado, enviando esses dados regularmente pelo ambiente do eSocial, estará exposto a multas e penalidades, portanto, é muito importante que as empresas estejam atentas a todas essas mudanças.

O artigo tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT da CPRT/CBIC”, em correalização com o Sesi Nacional.o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT da CPRT/CBIC”, em correalização com o Sesi Nacional.

*Artigo divulgado neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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Maio/2025

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