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AGÊNCIA CBIC

08/07/2021

Artigo – Incorporação imobiliária pós-pandemia  

Ricardo Bidone é engenheiro civil, conselheiro da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e do c

A incorporação imobiliária é, na prática, a venda de imóveis na planta ou durante a execução da obra. A economia brasileira é tremendamente impactada por essa atividade. Além de grande geradora de empregos para uma mão de obra que não teve a oportunidade de avançar nos estudos, a sua cadeia produtiva envolve indústrias de diversas naturezas (cimento, aço, madeira, tijolos e dezenas de outros insumos). A pandemia determinará mudanças definitivas nesse setor, em benefício de seus clientes.

O documento que regula a atividade é a Lei 4.591 de 1964. Após seu surgimento, vários planos econômicos se sucederam, impondo dificuldades aos empreendedores. Talvez o pior momento tenha sido o Plano Collor. Em março de 1990 a inflação brasileira ultrapassou 80% ao mês. No entanto, o incorporador bem informado resistiu. A estabilidade econômica só se estabeleceu a partir do Plano Real.

A Lei 10.931 de 2004 dispôs sobre o patrimônio de afetação. Essa figura jurídica introduziu segurança no mercado. Se a incorporadora não conseguir concluir o empreendimento, os adquirentes dos imóveis podem contratar, legalmente respaldados, outra empresa para concluí-lo. Além disso, ao optar pelo patrimônio de afetação, o incorporador fixa que dívidas de diferentes obras não se misturam.

Em 2018, com o objetivo de regular os distratos, é sancionada a Lei 13.786. O Brasil passara por grande efervescência na construção civil entre 2010 e 2015. A compra de imóveis havia sido muito estimulada, talvez sem o lastro econômico necessário. O resultado: grande inadimplência seguida de judicialização dos contratos. A Lei era o Estado tentando intervir e padronizar soluções para os conflitos.

O imaginário das pessoas, por algumas gerações, guardará o medo de uma nova pandemia. Esse receio gerará demanda por imóveis com maiores áreas envidraçadas, com sacadas e varandas. A ventilação cruzada, que facilita a circulação de ar, nunca foi tão importante. O desejo de trabalhar a partir do conforto e da proteção sanitária da própria casa consagrou o “home office”. O mercado acaba de mudar, diante de nossos olhos e para sempre, mas o incorporador bem informado já enxergou essa tendência.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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