Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

16/10/2026

Artigo: A “Farra” do Crédito Consignado na Construção Civil: Impactos, Desafios Operacionais e o Cuidado nas Rescisões Trabalhistas 

David Fratel, vice-presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas e presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

A “farra” do crédito consignado na construção civil, tornou-se um tema crítico para o setor. Embora seja apresentado, pelo mercado financeiro e apoiado pelo Governo Federal, como solução rápida para necessidades financeiras emergenciais, na prática gera riscos severos de superendividamento para os trabalhadores e passivos operacionais e judiciais para as empresas que empregam. A pesquisa realizada pelo SICEPOT-RS em setembro de 2026 sinaliza que, entre 7.478 trabalhadores CLT, 1.448 possuíam empréstimos consignados ativos, representando 19,4% da população analisada. Além disso, 91,9% das empresas tinham pelo menos um colaborador endividado, com descontos mensais consolidados de R$ 1,20 milhão, o que anualizado alcança cerca de R$ 14,37 milhões. O valor médio das parcelas foi de R$ 827,00 com impacto significativo nos orçamentos familiares e na gestão administrativa das construtoras. 

A facilidade de acesso digital ao crédito, somada à baixa educação financeira de empregados do setor, cria uma espiral viciosa (de endividamento). Muitos trabalhadores recorrem ao consignado para despesas básicas, compras online ou apostas digitais, sem compreender plenamente o custo efetivo total e os compromissos futuros. Quando surgem imprevistos, como doenças, demissões ou episódios de baixa produtividade, o ciclo se agrava com novos empréstimos e portabilidades, gerando o efeito “bola de neve”. No setor, marcado por alta rotatividade e desligamentos ao término de determinadas etapas das obras, a situação se complica ainda mais com a regulação introduzida pela Portaria MTE nº 1.115/2026, que ampliou a incidência dos descontos sobre verbas rescisórias. Estes podem alcançar até 35% do total, incluindo aviso-prévio, férias e saldo de salário, além da possibilidade de utilização de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória do FGTS de 40% como garantia. 

É um equívoco acreditar que a demissão “zera” a dívida consignada. Caso as verbas rescisórias não cubram o saldo devedor, a diferença permanece como obrigação direta do trabalhador com o banco. Isso pode reduzir drasticamente o valor líquido da rescisão, deixando o empregado desamparado no período de desemprego. A dívida é do trabalhador, mas a empresa atua como intermediária na retenção e repasse. Se o empregador deixar de repassar os valores ao banco, por culpa própria, passa a responder como devedor solidário, sujeito a juros, multas e até responsabilização penal. 

Diante desse cenário, as construtoras precisam adotar um rigoroso roteiro de compliance. É indispensável consultar previamente o “Portal Emprega Brasil” e a “Plataforma Crédito do Trabalhador”, validar margens consignáveis, formalizar garantias, escriturar corretamente no eSocial, garantir o repasse tempestivo via FGTS Digital e DAE e manter diálogo transparente com o trabalhador no desligamento.  

A terceirização da folha de pagamento não elimina a responsabilidade da empresa, que deve estabelecer Acordos de Nível de Serviço (SLA), exigir demonstrações práticas dos sistemas contábeis e realizar auditorias periódicas. Além disso, é fundamental investir em educação financeira para que os trabalhadores compreendam o impacto real dos juros nas parcelas e evitem novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores. 

O superendividamento, além de fragilizar o trabalhador, desestimula o retorno ao mercado formal, levando muitos à informalidade como forma de escapar dos descontos automáticos. Para as empresas, a gestão do consignado deixou de ser mera rotina burocrática e passou a exigir sistemas de controle integrados, equipes de retaguarda especializadas e supervisão rigorosa da terceirização. Não estando preparadas para essa situação, as empresas são obrigadas a estruturar o backoffice, adaptar sistemas de ERP e garantir consistência entre eSocial e FGTS são medidas estratégicas que custam menos do que enfrentar passivos trabalhistas e contenciosos judiciais. 

Em síntese, o crédito consignado na construção civil transformou-se em um problema de governança corporativa e gestão de riscos. Proteger simultaneamente o trabalhador do superendividamento e a empresa da responsabilidade solidária exige controle operacional rigoroso, transparência nas rescisões, educação financeira contínua e em resumo INVESTIMENTO. O desafio é equilibrar a necessidade imediata de crédito com a preservação da dignidade do trabalhador, manutenção dos empregos e a sustentabilidade das empresas em um setor já marcado por alta vulnerabilidade. 

Em resumo, aqui vão algumas dicas para os empregadores: 

Adote um rigoroso roteiro de compliance e consulta prévia: A regra de ouro é nunca reter ou repassar valores sem antes consultar o Portal Emprega Brasil. A construtora deve verificar se há saldo devedor atualizado e qual é o percentual exato de garantia informado pela instituição financeira. Se o percentual registrado for zero, nenhum desconto relativo àquele contrato pode ser feito nas verbas rescisórias. Sempre buscar a integração sincronizada entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e a Plataforma Crédito do Trabalhador; 

Evite o mito da compensação automática da multa do FGTS: A empresa continua recolhendo a multa legalmente devida de 40% e não pode reduzi-la por conta própria para pagar o banco. As garantias do FGTS são operacionalizadas diretamente pela Caixa com base nas informações oficiais; 

Monitore o fluxo operacional e a terceirização: Se o departamento pessoal for terceirizado, a construtora continua legalmente responsável. É preciso estabelecer Acordos de Nível de Serviço (SLA) claros, acompanhar os resultados e auditar amostras de desligamentos para evitar falhas de retenção ou atrasos nos repasses (o que transformaria a empresa em devedora solidária perante o banco). 

Garanta o controle financeiro total: A obrigação da empresa só termina após a emissão, pagamento e arquivamento correto das guias integradas no FGTS Digital e DAE 

Mantenha diálogo transparente com o empregado: A Empresa deve praticar a Recepção humanizada do trabalhador no momento da rescisão, quando a empresa deve explicar, detalhadamente, a composição da rescisão ao trabalhador, apresentando a memória de cálculo antes da assinatura; 

Adote educação financeira contínua: o setor deve inserir cartilhas e orientações de planejamento financeiro nas trilhas de capacitação dos colaboradores. O trabalhador deve ser incentivado a compreender o Custo Efetivo Total (CET) em cenários de empréstimos, a avaliar o impacto real das parcelas sobre a sua renda e a evitar a dinâmica de novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores; 

Evite falsas expectativas (o mito da quitação): É preciso que as Empresas orientem o trabalhador a nunca acreditar que pedir demissão ou provocar o desligamento irá “zerar” automaticamente o empréstimo consignado. Como a rescisão e as garantias podem não ser suficientes para quitar todo o saldo devedor, a diferença continuará sendo uma dívida pendente diretamente com a instituição financeira; 

Boa sorte! 

 

 

COMPARTILHE!

Calendário

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

Parceiros e Afiliações

Associados

 
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
 
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.