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AGÊNCIA CBIC

22/05/2025

Aprovação da Lei de Licenciamento Ambiental no Senado pode auxiliar a desburocratizar processos na construção

A Lei de Licenciamento Ambiental foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (21) e agora o texto volta para a Câmara dos Deputados para nova votação. O projeto de lei (PL 2.159/2021), que estabelece um novo marco legal para o licenciamento no Brasil, vem sendo acompanhado de perto pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A proposta está em discussão há 21 anos no Congresso e pode unificar e simplificar as diversas normas e dispositivos legais já existentes no país.

A nova lei surge com o intuito de desburocratizar a legislação ambiental vigente e também de criar segurança jurídica para empresários e empreendedores da construção. “Esse é um passo muito importante para o país. Temos que ter um instrumento moderno e unificado para que possamos avançar em um desenvolvimento sustentável. As leis continuam valendo — o que esse projeto faz é modernizar e unificar os processos”, aponta Nilson Sarti, vice-presidente de Sustentabilidade da CBIC.

A aprovação da lei pode auxiliar na ampliação de projetos de infraestrutura, especialmente por conta da padronização de procedimentos e de uma maior segurança jurídica para construtores e investidores, segundo Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente de Infraestrutura da CBIC. “Não são poucos os projetos de infraestrutura que têm seus prazos de execução dilatados em função da burocracia e da morosidade na obtenção de licenças ambientais. Isso gera mais custos e demora na funcionalidade das obras”, explica.

Na terça-feira (20), a CBIC apresentou uma nota técnica com a análise da nova lei em uma reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e também à relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto traz pontos importantes sobre a proposta, especialmente em relação aos seus impactos no setor. “O Projeto de Lei nº 2.159/2021 representa um avanço significativo na busca pela segurança jurídica, previsibilidade e eficiência dos procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil, sem flexibilizar ou mitigar a defesa do meio ambiente”, aponta o documento.

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