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AGÊNCIA CBIC

06/11/2023

ANTT premiará ações das concessionárias de infraestrutura federal

A Portaria n° 329/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) institui o Prêmio ANTT – Destaques. Pela medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (06/11), a premiação visa reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque das concessionárias de infraestrutura federal e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras pelos setores de infraestrutura rodoviária e ferroviária, a partir do reconhecimento daquelas que se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as concessionárias.

A primeira edição ocorrerá no dia 29 de novembro de 2023. A inscrição será mediante preenchimento de formulário até o próximo dia 17 de novembro. A realização do Prêmio será anual, observadas as regras previstas em regulamento próprio para cada ano.

A cerimônia de premiação acontecerá na sede da ANTT em Brasília, onde as concessionárias finalistas terão reconhecimento por meio da entrega de troféus e menções honrosas. Além disso, os finalistas terão a oportunidade de participar de eventos e missões técnicas para valorizar, incentivar e disseminar as medidas de destaque que submeteram.

Na edição deste ano, o prêmio está dividido em quatro classes com suas respectivas categorias:

  • Concessionárias de Rodovias Destaques 2023 e Concessionárias de Ferrovias Destaques 2023:
    • Gestão de Obras e Investimentos;
    • Atenção ao Usuário;
    • Desenvolvimento Sustentável;
    • Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas;
    • Interação com a Sociedade;
    • Inovação e Tecnologia;
    • Engenharia; e
    • Segurança Viária.
  • Destaques Regulatórios 2023 – Rodovias e Destaques Regulatórios 2023 – Ferrovias: categorias Ouro e Prata, que se destacarem na incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional, postura e proatividade institucionais, bem como na geração de benefícios para os usuários.

Os critérios para avaliação das medidas de destaque incluem resultados obtidos, grau de replicabilidade, utilização eficiente dos recursos e grau de inovação. As medidas de destaque devem ter sido implementadas no ano de 2023, e cada concessionária pode submeter apenas uma medida por categoria.

Acesse a íntegra da Portaria.

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