
AGÊNCIA CBIC
ANTT altera parcelamento de débitos referentes às concessões de rodovias

A Resolução ANTT nº 5.997/2022 alterou o Art. 11 da Resolução nº 5.830/2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em razão do exercício do seu poder de polícia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04/11) e entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
Ao promover a referida alteração, a ANTT estabelece que compete ao superintendente da área responsável o deferimento dos pedidos de parcelamento para:
- débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas;
- débitos referentes à prestação dos serviços de transporte de passageiros; e
- em que o valor principal do total do débito seja inferior a R$ 10.000.000,00 para os débitos referentes às concessões de rodovias e ferrovias.
O deferimento ou indeferimento ocorrerão mediante instrumento de Decisão e serão comunicados aos interessados por meio do endereço eletrônico.
(Com informações da Foco Assessoria)