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AGÊNCIA CBIC

04/11/2022

ANTT altera parcelamento de débitos referentes às concessões de rodovias

Foto: José Paulo Lacerda/Agência CNI de Notícias

A Resolução ANTT nº 5.997/2022 alterou o Art. 11 da Resolução nº 5.830/2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em razão do exercício do seu poder de polícia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04/11) e entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

Ao promover a referida alteração, a ANTT estabelece que compete ao superintendente da área responsável o deferimento dos pedidos de parcelamento para:

  • débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas;
  • débitos referentes à prestação dos serviços de transporte de passageiros; e
  • em que o valor principal do total do débito seja inferior a R$ 10.000.000,00 para os débitos referentes às concessões de rodovias e ferrovias.

O deferimento ou indeferimento ocorrerão mediante instrumento de Decisão e serão comunicados aos interessados por meio do endereço eletrônico.

(Com informações da Foco Assessoria) 

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