
AGÊNCIA CBIC
Acordo da MRV como referência para setor
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06/09/2013 |
Estado de Minas Acordo da MRV como referência para setor Empresa mineira e MPT definem normas de terceirização para os canteiros de obras da companhia em todo o país Marinella Castro Depois de sete meses de negociação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia fecharam um acordo nacional que define normas para a terceirização nos canteiros de obra da empresa. As novas regras estabelecem o que a MRV poderá contratar por empreitada e subempreitada, o que no futuro poderá servir como paradigma para toda a indústria da construção civil. Pelo acordo, a MRV vai contratar de forma direta serviços de alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas e janelas, reboco interno, no que se chama primarização da mão de obra. A empresa também assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e direitos trabalhistas. "O acordo terá abrangência nacional e a MRV vai aplicá-lo nos 18 estados em que atua", diz Maria Fernanda Menin Maia, diretora-executiva jurídica da empresa. O acordo prevê também o pagamento de R$ 6,8 milhões, que serão revertidos para projetos socioassistenciais em Minas Gerais, Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso, como o projeto MPT na escola, programas de erradicação ao trabalho infantil e combate a violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo Maria Fernanda Menin, a contrapartida em valores encerra todos os processos judiciais ajuizado pelos procuradores envolvendo a terceirização na construtora. A executiva afirmou ainda que as novas regras firmadas com o MPT não trarão impactos no custo operacional da MRV. "Mesmo antes do acordo, já adotávamos uma fiscalização rigorosa no ambiente de trabalho. Estamos muito satisfeitos. Acreditamos que foi uma evolução e que o acordo poderá servir como referência para o setor." Para o MPT, o contrato nacional firmado com a MRV poderá inaugurar novo marco regulatório para a construção civil, servindo como paradigma no caso de haver um futuro pacto nacional com as entidades representativas do segmento. "O acordo traz segurança jurídica para todos os envolvidos. Ele pontua de forma clara quais são as responsabilidades da empresa", reforça Elaine Nassif, procuradora do Trabalho em Minas Gerais. "Acredito que hoje existe uma grande instabilidade no setor e a falta de um parâmetro não ajudava em nada. Apontamos o que é permito nas contratações, o que não é permitido ou mesmo conveniente por gerar precarização do trabalho, doenças, acidentes fatais." O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) disse que ainda não teve acesso aos termos do documento na íntegra. No entanto, reforçou que, em seu entendimento, o trabalho de empreitadas e subempreitadas é lícito e possível, inclusive em atividades como a alvenaria. "A construção é realizada em várias fases, com curta duração e essa forma de contratação está prevista no Código Civil", diz Valter Bernardes de Castro, vice-presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos do sindicato. De acordo com ele, o Sinduscon vai lançar em outubro um manual onde esclarece sobre as regras para contratação das subempreitadas e empreitadas e reforça a necessidade de a empresa está vigilante quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, uma vez que é também responsável. NOVO MARCO Segundo o MPT, o acordo com a MRV Engenharia é um primeiro passo para um novo marco. A intenção, de acordo com Elaine Nassif, é que no futuro os ajustes coloquem fim às empreitadas fraudulentas, que ameaçam a segurança e a vida dos trabalhadores.
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