Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

26/07/2013

A política de descarte de resíduos sólidos

"Cbic"
26/07/2013

DCI

A política de descarte de resíduos sólidos

Keity Bressani Ribeiro é coordenadora da área de Direito Contratual e Societário do Manhães Moreira Advogados Associados opinião

Na tentativa de resolver um dos maiores desafios ambientais do Brasil, o País aprovou recentemente uma política nacional sobre o descarte de resíduos sólidos, que tem como objetivo reduzir a poluição e a degradação ambiental, a partir da redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos. A nova lei apresenta como princípio fundamental a chamada responsabilidade compartilhada, ou seja, considera responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos todos os membros da sociedade – indivíduos, empresas, prefeituras, governos estaduais e governo federal -, cada uma em sua área de atuação.

Por esse motivo, as determinações e medidas disciplinares são variáveis, pois tomam como base as características da área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação ambientalmente som, gestão de resíduos, gestão integrada, reciclagem, resíduos, responsabilidade compartilhada e serviços públicos de saneamento local (ou seja, os serviços de recolha de resíduos públicos). A nova política estabelece ainda que os indivíduos que geram lixo doméstico devem preparar e embalar corretamente o lixo para a coleta dos mesmos. Onde existe coleta seletiva, os indivíduos são obrigados a separar os diferentes tipos de resíduos e completar adequado retorno dos produtos após o uso e consumo.

No âmbito dessa política, o consumidor também é considerado um gerador de resíduos e tem obrigações predeterminadas pela legislação. Se o consumidor for responsável por danos ambientais, por exemplo, ele pode ser responsabilizado por realizar o reembolso de despesas relativas a ações do governo para impedir ou minimizar o evento danoso ao meio ambiente.

Neste ponto, é importante salientar que são considerados resíduos sólidos o escoamento de qualquer material, substância ou objeto, resultantes das atividades humanas. Todo lixo, lixo ou outros descarga de materiais sólidos, incluindo resíduos sólidos de operações comerciais, industriais e agrícolas e atividades comunitárias são considerado resíduos sólidos. Com relação às empresas, a lei prevê "uma cadeia de responsabilidades de gestão de resíduos sólidos que são atribuídos aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os serviços públicos de saneamento locais. O objetivo de atribuir responsabilidades de gestão de resíduos sólidos é o de minimizar o volume de resíduos sólidos gerados e reduzir o impacto sobre a saúde e o meio ambiente".

Nesse sentido, um dos aspectos mais importantes da política nacional relativa à política de resíduos sólidos tem sido a implementação da logística reversa, que nada mais é do que uma série de ações voltadas para recuperar resíduos descartados pelo consumidor final e encaminhá-los para o setor empresarial competente para uma destinação final ambientalmente adequada.

A primeira ação de logística reversa é o retorno de produtos e embalagens pelos consumidores a comerciantes ou distribuidores, após o seu consumo. Em seguida, o revendedor ou distribuidor devem devolver os produtos e embalagens para os fabricantes ou importadores de tais materiais. Na sequência, os fabricantes e importadores devem fornecer o destino final ambientalmente adequada dos produtos e embalagens e eliminação do mesmo na forma do artigo 33, § 6º, Lei n. 12.305/2010.

Em resumo, pode-se dizer que a divisão de responsabilidade no gerenciamento de descarte de resíduos sólidos é orientada dessa maneira:

Cliente: o retorno de produtos e embalagens considerados lixo eletrônico e / ou pacote corretamente separado e os resíduos produzidos;

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: investir no desenvolvimento, fabricação e comercialização de produtos que podem ser reutilizados e reciclados de forma a gerar a menor quantidade de resíduos possível, fornecer informações sobre as formas de evitar a geração de resíduos, manter pontos de coleta para receber lixo eletrônico, a fim de promover a reciclagem e coleta de produtos e embalagens (logística reversa); Revendedores e distribuidores: produtos de retorno e embalagens fornecidas pelos consumidores; Fabricantes e importadores: conduzir destinação ambientalmente adequada de produtos e embalagens devolvidas pelos comerciantes e distribuidores. No caso de violação dessa política, a legislação brasileira inclui a punição para os infratores (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) e prevê sanções penais e administrativas (incluindo o pagamento de multas), bem como a obrigação de reparar o dano causado.

 

 



"Cbic"

 

COMPARTILHE!

Maio/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Ademi – SE
Sinduscon-TO
Sinduscon-BNU
Sinduscon – Foz do Rio Itajaí
Sinduscon-AL
Sindicopes
Sinduscon-CE
APEMEC
Sinduscon – Lagos
Sinduscon PR – Noroete
Sinduscon-GO
Sinduscom-NH
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea