
AGÊNCIA CBIC
SindusCon-SP proporá aperfeiçoamentos sobre o ITBI na reforma tributária

O SindusCon-SP irá enviar, ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que redigiu um substitutivo ao Projeto de Lei 108/2024, uma proposta de aperfeiçoamento das disposições que deverão reger o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O projeto de lei, de autoria do Executivo, regulamenta a parte da reforma tributária sobre Comitê Gestor do futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado), e também sobre ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e ITBI.
O envio da proposta de aperfeiçoamentos ficou definido em reunião virtual do SindusCon-SP com o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), conduzida por Yorki Estefan, presidente da entidade, em 15 de julho. Lippi esteve acompanhado de Adriano da Nóbrega Silva, assessor legislativo da Câmara dos Deputados; e de Deli Dias, chefe de gabinete do deputado.
Pelo SindusCon-SP, participaram: os vice-presidentes Eduardo Zaidan (Economia), Maristela Honda (Responsabilidade Social) e Fernando Junqueira (Interior); os membros do Conselho Jurídico Tadeu Navarro, Rodrigo Giarola e Marcos Minichillo; David Fratel, membro do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade); Renan Persio, diretor adjunto da Regional Sorocaba, e Filemon Lima, gerente de Relações Institucionais. Pela CBIC, estiveram presentes Fernando Guedes, vice-presidente Jurídico, e Luis Cidade, consultor legislativo.
Tanto o projeto de lei como o substitutivo estabelecem critérios para o fisco municipal definir a base de cálculo do ITBI e o momento de sua cobrança, e atribuem ao contribuinte o ônus de provar que a transação se realizou pelo valor declarado, e não por aquele atribuído ao fisco.
STJ desrespeitado
O presidente do SindusCon-SP alertou que, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado, cabendo ao fisco municipal provar o contrário em caso de suspeita de fraude. Ainda segundo o STJ, o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Yorki Estefan ainda criticou que o tributo seja exigido no momento do contrato de compra e venda, antes do repasse do financiamento. E afirmou estar convencido de que, na grande maioria dos casos, o valor declarado é aquele efetivamente praticado entre as partes.
Tadeu Navarro comentou que, mesmo com a redação melhorada do substitutivo pelo grupo de trabalho, ela dará margem ao fisco municipal para arbitrar o valor da transação, originando contenciosos tributários, na contramão do que a reforma pretende. O advogado defendeu que o substitutivo seja coerente com a aprovação da regulamentação da parte da reforma tributária que tratou do regime geral e dos regimes especiais do IVA, onde se afastou o preço de referência, e se estabeleceu que o valor da base de cálculo é o valor do negócio, ficando o fisco, como sempre, com a possibilidade de demonstrar que houve eventual manipulação ou fraude no valor declarado.
Rodrigo Giarola pontuou a necessidade de se considerar o pagamento a prazo. Lembrou que imóveis podem ser vendidos por valores abaixo do mercado por proprietários que necessitam urgentemente de recursos financeiros. Argumentou que a presunção de um incorreto valor de mercado não respeita as transações regidas pelo Direito privado. E defendeu que se respeite o valor acordado entre as partes e que o ônus da prova seja do fisco.
Marcos Minichillo observou que a redação do substitutivo não tira a possibilidade de o fisco adotar um valor de referência, mesmo que não com esse nome. Alertou que a redação permite ao Município adotar “outros parâmetros”, legalizando os que hoje são utilizados. E reforçou a necessidade de se observar o disposto pelo STJ.
Critérios discricionários
Eduardo Zaidan criticou termos da redação, como o uso de verbo no condicional, que permitem critérios discricionários ao fisco. Fernando Guedes afirmou que a cobrança do ITBI na promessa de compra e venda poderá inviabilizar aquisições por mutuários de baixa renda. Luis Cidade alertou que a inversão do ônus da prova atende ao anseio de Municípios de arrecadar de maneira mais rápida e imediata, dificultando o acesso à moradia.
O deputado Vitor Lippi, que votou a favor da emenda de redução da alíquota geral do IVA para a construção em 60%, afirmou que as preocupações expostas na reunião fazem sentido. Ele solicitou que a proposta de aperfeiçoamento da redação seja enviada ao grupo de trabalho, levando-se também em conta a necessidade do fisco de combater a sonegação. O consultor Adriano da Nóbrega mostrou os avanços obtidos em relação ao texto original e admitiu aperfeiçoamentos, como a cobrança do ITBI no ato do registro definitivo, o parcelamento do tributo e um desconto para quem antecipá-lo.
Saúde do trabalhador
Lippi ainda elogiou o trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) de melhorar a saúde pública dos trabalhadores do setor, e pela administração de hospitais da rede pública, como o Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Destacou a contribuição do setor da construção pelo número de pessoas que lá são salvas e que saem acreditando no SUS (Sistema Único de Saúde) e sentindo-se respeitadas.