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AGÊNCIA CBIC

26/02/2024

Entrevista – A importância da derrubado dos vetos ao PL 3.954/2023

Em entrevista exclusiva ao CBIC Hoje, em formato ping pong, o vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, aborda 10 verdades sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos – A importância da derrubado dos vetos ao PL 3.954/2023.

Confira!

 

CBIC – Quando se tornou obrigatória a Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações?

Carlos Eduardo Lima Jorge – A Lei 14.133/21 foi transformada em única Norma Geral nessa temática, sendo de aplicação obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

CBIC – Quem deve seguir a Lei 14.133/21?

Carlos Eduardo Lima Jorge – Por estabelecer normas gerais de licitação e contratação, deve ser seguida pelas Administrações Públicas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

CBIC – Por que o Congresso aprovou em 2023, o Projeto de Lei 3.954/23, já alterando dispositivos da Lei 14.133/21?

Carlos Eduardo Lima Jorge – Uma lei de tamanha abrangência como a Lei 14.133/21, com seus 194 artigos, é natural que sofra correções e/ou alterações para garantir mais eficiência em sua aplicação.

 

CBIC – Quais as principais alterações aprovadas na Lei 3.954/23?

Carlos Eduardo Lima Jorge – A Lei 3.954/23 buscou corrigir uma ambiguidade trazida pela Lei 4.133/21, que, em um dispositivo proíbe a aplicação do Pregão para Obras e Serviços de Engenharia, porém em outro dispositivo obriga que tais licitações sejam feitas pelo Modo Aberto.

Além disso, a Lei 3.954/23 buscou recuperar comando que vigorou durante 30 anos na Lei 8.666/93, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para o pagamento de cada parcela do serviço executado.

 

CBIC – Qual a diferença entre Pregão e Modo Aberto?

Carlos Eduardo Lima Jorge – A única diferença entre essas duas modalidades reside nos prazos mínimos entre a data de divulgação do edital de licitação e a data para apresentação das propostas. Tanto o Pregão quanto o Modo Aberto se caracterizam pelo estímulo aos descontos sucessivos nos valores das propostas, dentro do entendimento que Contratar Bem é Contratar o Mais Barato.

 

CBIC – Modo Fechado ou Modo Aberto têm diferença em relação à transparência nos certames?

Carlos Eduardo Lima Jorge – A decisão pela utilização do Modo Fechado não é uma opção de maior ou menor transparência para o certame. Ela se relaciona com a dinâmica desejada para o processamento da disputa. A diferença reside na possibilidade ou não de renovação de lances de descontos. Modo Fechado pressupõe um lance único e Modo Aberto pressupõe vários lances de descontos em busca de valor mais barato.

 

CBIC – Quais os efeitos na prática da aplicação do Pregão ou do Modo Aberto?

Carlos Eduardo Lima Jorge – Os descontos abusivos nos valores das propostas, caracterizando estas como sabidamente inexequíveis, têm sido um dos principais fatores que levam aos milhares de obras paralisadas no país. Além disso, têm afastado o interesse das empresas responsáveis em participar das licitações públicas e concorrerem com empresas aventureiras que se prestam a ganhar os certames a qualquer custo.

 

CBIC – Por que é importante fixar o prazo de até 30 dias para pagamento dos serviços executados?

Carlos Eduardo Lima Jorge – Ao executar uma obra, a construtora mantém relações diretas de compra de materiais, aluguel de equipamentos e pagamento de salários – com prazos que devem ser compatíveis com os de seus recebimentos.

Quando a administração pública alonga o prazo de pagamento (por exemplo para 60 ou 90 dias), a construtora tentará negociar esse mesmo prazo com seus fornecedores, com exceção dos salários que seguem mensais.

Se conseguir essa negociação, evidentemente os preços serão majorados – o que implicará em orçamentos mais elevados, a serem pagos pela própria administração. Em não conseguindo com seus fornecedores, a empresa precisará de mais capital de giro, o que seguramente deverá onerar seu orçamento apresentado ao contratante, no limite dos valores do SICRO ou do SINAPI.

 

CBIC – Por que o Executivo vetou o dispositivo do PL 3.954/23 que obrigava o Modo Fechado para licitações com valores acima de R$ 1,5 milhão?

Carlos Eduardo Lima Jorge – O veto afirma que a proibição de utilizar o modo de disputa Aberto “impediria possível reparo tempestivo das propostas manifestamente inexequíveis…” Não há qualquer fundamento técnico nessa afirmativa, pelo contrário, ela confronta a própria legislação. O “reparo” de propostas manifestamente inexequíveis não é possível e nem favorecido pelo Modo Aberto ou Modo Fechado. Se a proposta é manifestamente inexequível, a legislação obriga a sua desclassificação no certame.

 

CBIC – Por que o Executivo vetou o dispositivo do PL 3.954/23 que estabelece o prazo de até 30 dias para pagamento?

Carlos Eduardo Lima Jorge – O veto se apoiou no argumento de que “esse dispositivo vincularia todos os entes federados, e não apenas a União” entendendo que seria necessária lei complementar para disciplinar normais gerais de finanças públicas”. Grave distorção nesse entendimento. O dispositivo vetado diz respeito a normas gerais de licitação e contratação pública, competência privativa da União, segundo a Constituição Federal. São temas alusivos à Contratação Administrativa e não ao Direito Financeiro. Não fosse esse o entendimento correto, o prazo de 30 dias referido não teria vigorado legalmente durante 30 anos na Lei 8.666/93.

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