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AGÊNCIA CBIC

23/01/2024

Governo estabelece critérios para compras do Novo PAC e prioriza produtos nacionais

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) o Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de 2024, que delineia as diretrizes para as cadeias produtivas e os setores vinculados ao Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) sujeitos à aquisição prioritária de produtos e serviços nacionais. O decreto também estabelece os critérios de excepcionalização e as margens de preferência para essas compras.

Destacando a importância estratégica das cadeias produtivas, o governo enfatizou que as primeiras a receberem prioridade serão as da indústria eólica, solar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono. Essa medida busca alavancar o investimento público e privado, conforme a proposta da Nova Indústria Brasil (NIB), lançada simultaneamente nesta segunda-feira, que destaca o uso do poder de compra do setor público para impulsionar áreas estratégicas.

O Decreto apresenta três anexos que detalham as cadeias produtivas e os setores vinculados ao Novo PAC sujeitos às exigências de aquisição de produtos e serviços nacionais ou às margens de preferência. Os editais de licitação e contratos relacionados ao Novo PAC devem incorporar a obrigação de adquirir bens e serviços nacionais, conforme listados pela comissão de compras do PAC.

Entre os produtos e serviços que receberão preferência nos projetos do Novo PAC, estão os bens de capital, como máquinas, aparelhos elétricos, material de transporte, instrumentos ópticos, além de bens intermediários, como produtos minerais, obras de pedra, gesso, cimento, e serviços como construção, profissionais e técnicos, tecnologia da informação, entre outros.

No entanto, o Decreto prevê exceções à obrigatoriedade de aquisição de produtos nacionais. A aquisição poderá ser dispensada quando o produto ou serviço não estiver disponível no país, os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma do projeto, o produto nacional não atender aos padrões de qualidade ou tecnologia necessários, ou quando o produto ou serviço for essencial para o propósito da compra, mesmo que haja um similar nacional.

A fiscalização do cumprimento das exigências será de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, enquanto a União ficará encarregada de aplicar penalizações em casos de descumprimento. A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) será responsável por estabelecer os requisitos de conteúdo nacional e margens de preferência, especialmente nas cadeias da indústria eólica, solar e mobilidade.



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