AGÊNCIA CBIC
Secretaria de Comércio Exterior regulamenta processos em medidas antidumping
A Portaria nº 282/2023 da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11, dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A medida regulamenta os processos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) para, dentre outros, definir que o referido processo poderá ser analisado conforme as seguintes modalidades:
- econômico-social, destinada a examinar os efeitos positivos e negativos da medida antidumping ou compensatória sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica, incluídos seus elos a montante e a jusante; ou
- na interrupção, total ou parcial, da fabricação e do fornecimento por produtora nacional do produto doméstico similar ao sujeito à medida antidumping ou compensatória, desde que significativa, com duração permanente ou temporária, o qual terá por parâmetro a situação da oferta nacional observada no último dos seguintes procedimentos de defesa comercial concluído:
- investigação original que fundamentou a aplicação da medida antidumping ou compensatória objeto da avaliação de interesse público;
- revisão de final de período que culminou na prorrogação da medida antidumping ou compensatória objeto da avaliação de interesse público; ou
- revisão por alteração das circunstâncias que culminou na alteração da medida antidumping ou compensatória objeto da avaliação de interesse público.
Dispõe, ainda, acerca dos procedimentos para petição para a avaliação de interesse público e respectiva admissibilidade; da instrução do processo; da reaplicação de medidas antidumping e compensatórias; da prorrogação da suspensão da exigibilidade de medidas antidumping e compensatórias; e da reavaliação das medidas antidumping e compensatórias aplicadas em montante diferente do recomendado. Ademais, divulga, na forma do Anexo, roteiro para apresentação de petição de avaliação de interesse público.
Ficam revogadas a Portaria SECEX nº 13/2020, e a Portaria SECEX nº 237/2023.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)