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AGÊNCIA CBIC

07/11/2023

Reforma Tributária: relator apresenta novo substitutivo à PEC 45/2019

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou há pouco novo substitutivo à PEC 45/2019. A previsão é que a matéria seja votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda nesta terça (07).

Dentre as alterações em relação ao substitutivo apresentado em 25/10, destaque para:

  • retoma a redação da Câmara para assegurar a obrigatoriedade de estabelecimento de regimes específicos para operações com bens imóveis e outros setores previstos no texto;
  • retoma a isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • realoca os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a zerar a alíquota tanto da CBS quanto do IBS incidentes sobre eles – o texto anterior reduzia a zero apenas a alíquota da CBS;
  • preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
  • determina que lei complementar irá regulamentar o fornecimento de subsídios pela União e Comitê Gestor do IBS para o TCU visando o cálculo da alíquota de referência;
  • substitui a expressão “preservação do meio ambiente” por “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono” em artigos que tratam de critérios para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional;
  • explicita que a prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita estão sujeitas à imunidade tributária;
  • inclui, na mesma regra do cashback obrigatório da energia elétrica, o gás liquefeito de petróleo consumido pela população de baixa renda;
  • permite que pessoas físicas sejam compensadas pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais;
  • indica que lei complementar poderá trazer regras para lidar com as relações jurídicas impactadas pela incidência do sistema tributário nascidas até a efetiva criação da CBS e do IBS;
  • permite que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a álcool, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar;
  • propõe novo mecanismo de transição que cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído;
  • reinstitui a possibilidade de contribuição sobre produtos primários e semielaborados para fundos estaduais, que será extinta no final de 2043, cujas alíquotas e campo de incidência não poderão ser ampliadas em relação às já verificadas atualmente para os respectivos fundos;
  • estende a destinação da Contribuição de Iluminação Pública para a aquisição de sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos;
  • prevê a manutenção da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.

Acesse a íntegra do novo texto.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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