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AGÊNCIA CBIC

24/10/2023

Governo suspende recolhimento do FGTS em municípios do RS

O governo autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).

De acordo com a portaria publicada, a suspensão dos recolhimentos do FGTS abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e é aplicável aos empregadores situados nos seguintes municípios: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.

Os depósitos correspondentes aos meses suspensos deverão ser efetuados em até 6 parcelas, a partir da competência de março de 2024, seguindo a data prevista para o recolhimento mensal devido. Os empregadores deverão realizar os depósitos em conta vinculada, equivalendo a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluindo parcelas como gorjetas ou prestações “in natura”.

Os procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregadores afetados pela suspensão serão definidos pelo agente operador do FGTS no prazo de até 10 dias.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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