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AGÊNCIA CBIC

13/09/2023

Governo cria Ministério do Empreendedorismo e da Microempresa

André Fufuca (Esporte), o presidente Lula, Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) e Márcio França (Empreendedorismo): nova configuração de ministérios. Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Medida Provisória nº 1.187/2023, publicada nesta quarta-feira (13/09) no Diário Oficial da União (DOU), Edição Extra A, altera a Lei nº 14.600/2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMPE).

Constituem áreas de competência do MEMPE:

  • políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
  • políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;
  • políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;
  • políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;
  • incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;
  • ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
  • promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;
  • articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
  • políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
  • promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
  • registro público de empresas mercantis e atividades afins.

A medida determina que a Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31/12/2022, constava da estrutura regimental do extinto Ministério da Economia (ME), passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável por atender às demandas administrativas do MGI, do MPI, do MF, do MPO, do MDIC e do MEMPE.

Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600/2023.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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