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AGÊNCIA CBIC

02/08/2023

Governo altera condições para contratações de operações de crédito no Pronampe

A Portaria nº 224/2023 da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços alterou a Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.

A medida estabelece que o benefício da incorporação ao saldo devedor no âmbito do Pronampe deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas, deixando de ser necessário que sua utilização ocorra até a entrada em vigor dessa prerrogativa.

Acesse a íntegra da Portaria SEMPE/MDIC nº 224/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 02/08. 

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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