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AGÊNCIA CBIC

06/07/2023

Caixa Econômica divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS

A Circular nº 1.021/23 da Caixa Econômica Federal/Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de julho, divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, com limite de valor de venda ou investimento para pessoas físicas com renda familiar mensal bruta superior a R$ 4,4 mil.

A nova versão do manual também inclui:

  • Previsão de que na liquidação antecipada, amortização extraordinária, amortização extraordinária com redução de prazo, transferência ou redução do prazo contratado, o agente financeiro deve verificar se há dívida no contrato em que o mutuário está vinculado perante o FGTS;
  • Fases para os limites de percentuais da taxa de juros, que se dará em função do alcance das metas físicas de contratação;
  • Orientação referente ao alcance de metas;
  • Previsão que para as operações contratadas até 31/12/23 será a taxa de juros e percentuais da parcela de desconto da Fase 2;
  • Fases para os limites de percentuais da parcela de desconto, que se dará em função do alcance das metas físicas de contratação; e
  • Orientação referente ao alcance de metas, bem como sobre beneficiários de desconto complemento e a aplicação do redutor do desconto.

A matéria ainda promove, dentre outros:

  • Alteração de Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para Ministério das Cidades (MCID) e de MDR para Gestor da Aplicação em todo Manual;
  • Exclui limite percentual para financiamento de imóveis novos no Programa Pró-Cotista;
  • Altera os limites de valor de venda ou investimento para pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 4,4 mil;
  • Inclui orientação que o limite de valor de venda ou investimento será o maior valor estabelecido e que o enquadramento dos municípios deverá observar os dados de hierarquia e de arranjos populacionais publicados pelo IBGE;
  • Inclui os requisitos necessários para que as despesas referentes aos imóveis retomados pelos agentes financeiros possam compor os custos indiretos;
  • Altera o limite da renda familiar mensal bruta, assim como do valor do desconto complemento, do Dmáx e RDmáx, e de desconto complemento no âmbito do Programa CCI; e
  • Altera os percentuais dos redutores de desconto complemento referente as operações de financiamento com família unipessoal e para aquisição de imóveis usados, excluindo a diferenciação do redutor referente as operações de aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros.

Além disso, a nova redação exclui:

  • Excepcionalidade para a taxa de juros no âmbito do Programa Pró-Cotista.
  • Excepcionalidade referente ao fator recorte populacional; e
  • Orientação sobre os requisitos dos imóveis para a aplicação do redutor do desconto complemento para as operações de aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros.

(Com informações da Foco Assessoria)

 

 

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