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AGÊNCIA CBIC

27/06/2023

Município vence disputa no STF sobre cobrança de IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre a possibilidade de cobrança, pelos municípios, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis novos, ainda não incluídos em planta de valores e não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV).

O processo se iniciou a partir da análise sobre a constitucionalidade da lei do município de Londrina, no Paraná, que atribuiu ao Executivo local a avaliação individualizada. O município alegou não se tratar de hipótese de majoração da base de cálculo por Decreto, mas de avaliação individualizada de novo bem.

De acordo com o escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a decisão do STF tem poder vinculativo, mas para que a cobrança ocorra é necessário que os requisitos para avaliação técnica sejam fixados por lei e o contribuinte tenha o efetivo direito ao contraditório. “Considerando que existem diversos casos semelhantes, a decisão tem a capacidade de homogeneizar a questão e solucionar em prol dos municípios a divergência que envolve o tema”, destacou o escritório em nota.

O escritório se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos pelo link: https://clieent.io/page/cbic-llws.

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