
AGÊNCIA CBIC
STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ainda que o imóvel tenha sido adquirido durante o curso de processo de execução, não incide desde logo a caracterização de fraude.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, existem diversas exceções à impenhorabilidade.
Todavia, a questão da impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei nº 8.009/1990 deve ser observada sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, que incide em todas as relações jurídicas, constituindo procedimento interpretativo para as normas do sistema jurídico pátrio.
Em termos práticos, a decisão permite a abertura de precedente para que os casos sejam examinados de forma individualizada, observando-se o contexto fático, e não a regra geral que caracterizaria fraude à execução pela mera aquisição de bem imóvel após início do processo executivo.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos.