
AGÊNCIA CBIC
CBIC assina manifesto contra tentativa de interferência nas agências reguladoras

Emenda apresentada na Medida Provisória transfere os poderes das agências para conselhos ligados aos ministérios e compromete regulação
Foi entregue nesta segunda-feira (10/04) à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República o Manifesto a favor da independência das agências reguladoras. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) compõe o grupo de entidades ligadas à sociedade civil e setores como energia, telefonia, mineração, saneamento, construção civil, indústria de infraestrutura, saúde, transporte, petróleo e gás que assinou o documento.
Proposta pelo deputado Danilo Forte (União/CE), a Emenda 54 da Medida Provisória 1.154/23, que reestruturou a organização ministerial logo no início da atual gestão do Governo Federal, prevê a criação de conselhos temáticos ligados aos ministérios para editar normas relacionadas às agências reguladoras.
Esses setores representam cerca de metade de toda a riqueza produzida no País e essa geração de desenvolvimento e de bem-estar poderá ser comprometida, se tal medida avançar.
As agências reguladoras, pela atual estrutura vigente, têm o poder de fiscalizar e atuar de forma independente para estabelecer o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a garantia de retorno dos investimentos, assegurando os interesses do Estado.
Confira a íntegra do documento:
Manifesto a favor da independência das agências reguladoras
As agências reguladoras foram criadas no Brasil a partir de 1997, em um contexto de transformação da posição estatal, que levou o Estado a assumir a missão de regular e fiscalizar os serviços prestados à população por empreendedores públicos e privados.
Criadas como autarquias, pertencem à estrutura da administração indireta e são dotadas de competências instituídas por lei, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atualmente, há 11 agências reguladoras federais, que são instituições do Estado e não de governos: Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Agência Nacional do Cinema – Ancine, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e Agência Nacional de Mineração – ANM.
Missão das agências – fiscalizar a prestação de serviços públicos ou de relevância pública e assegurar o equilíbrio entre a qualidade e o custo justo dos serviços e atividades econômicas reguladas, bem como o retorno dos investimentos aos empreendedores e a sustentabilidade dos serviços. São, portanto, parcela fundamental na construção da confiança dos investidores brasileiros e estrangeiros que decidem aportar recursos em parcela relevante dos setores mais relevantes da economia.
Regras de funcionamento – são constituídas por excelentes quadros técnicos, contratados, em regra, após concorridos concursos públicos. Sua atuação é pautada na Lei e está sujeita à ampla fiscalização do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, bem como pelo Judiciário, mediante provocação. Ademais, a tomada de decisão, especialmente normativa, se após a realização de consultas e audiências públicas e, muitas das vezes, mediante estudo de impacto regulatório.
Ameaça às agências reguladoras – na tramitação da Medida Provisória 1.154/2023, foi apresentada a Emenda 54, de autoria do Dep. Danilo Forte (União/CE), que propõe a criação de conselhos compostos por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo e da sociedade civil para dividir funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos além de se tornarem exclusivos na tomada de decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências. Essa proposta é gravíssima, pois:
- vai na contramão da tendência internacional em favor da consolidação de marcos regulatórios sem ingerência política;
- representa uma afronta ao processo regulatório em vigor e uma real ameaça à sustentabilidade da prestação dos serviços regulados; e
- compromete a captação de investimentos nacionais e internacionais.
Por essa razão, a emenda não pode ser aprovada de maneira alguma!
Assinam esse manifesto:
- Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB
- Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON
- Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE
- Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfaltos – ABEDA
- Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS
- Associação Brasileira das Indústrias de Vidro – ABIVIDRO
- Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR
- Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia – ABAQUE
- Associação Brasileira de Biogás – Abiogás
- Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE
- Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE
- Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica
- Associação Brasileira de Energia Nuclear – ABEN
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL
- Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – ABRAGET
- Associação Brasileira de PCHs e CGHs – ABRAPCH
- Associação Brasileira de Planos de Saúde – ABRAMGE
- Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN
- Associação Brasileira do Carvão Mineral – ABCM
- Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL
- Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE
- Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE
- Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga – ANUT
- Associação Brasileira para Desenvolvimento Atividades Nucleares – ABDAN
- Associação da Indústria de Cogeração de Energia – COGEN
- Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial – MoveInfra
- Associação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE
- Associação Nacional dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE
- Associação para o Progresso da Infraestrutura – APEOP
- Câmara Brasileira da Industria da Construção – CBIC
- Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe – CONCESE
- Conselho de Consumidores de Energia da Cemig – ConCemig
- Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen
- Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde
- Fórum das Associações do Setor Elétrico – FASE
- Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE
- Frente Nacional dos Consumidores de Energia
- Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
- Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP
- Instituto Clima e Sociedade
- Instituto Pólis
- Movimento Brasil Competitivo – MBC
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusCon-SP
- Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal – Conexis Brasil Digital
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidora de GLP – Sindigás