AGÊNCIA CBIC
Presidente Lula pode definir composição do conselho do PPI
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 1 Extra A de 10/2/2023 o Decreto nº 11.412/2023, que dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
A decisão regulamenta a composição e funcionamento do CPPI, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República no estabelecimento e no acompanhamento das ações do PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
O CPPI será composto pelos ministros da Casa Civil, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades e MPOR. Poderá instituir comitês técnicos para auxiliá-lo no exercício de suas competências, que: i) não poderão ter mais de 10 membros; terão duração não superior a 1 ano; e estarão limitados a, no máximo, 20 em operação simultânea.
Acesse a íntegra do Decreto.























































































