
AGÊNCIA CBIC
Registro eletrônico desburocratiza serviços em cartórios

Introduzido pela Lei 14.382/2022 (Lei dos Cartórios), o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), em vigor desde o último dia 31 de janeiro, modernizou e unificou o sistema de cartórios em todo o país. Agora, é possível efetuar consultas e protocolar registros e averbações por meio eletrônico e remoto. Com o acesso integrado, o cidadão que estiver em uma localidade e precisar efetuar transações em cartórios situados em outros estados, pode fazê-lo por meio da implementação do Serp.
Conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as certidões serão extraídas por meio reprográfico, no qual é permitida a reprodução idêntica e segura. Assim, o usuário poderá imprimir os documentos com a garantia de autenticidade, mediante a assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Para José Carlos Gama, presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), além dos avanços eletrônicos, a lei trouxe outros ganhos significativos para o cidadão. “Os períodos para realização dos atos foram definidos e reduzidos, principalmente os que se referem a expedição de certidões”, destacou.
Uma das novidades é a regulação da adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei n.º 6.015/1973), que viabiliza aos cartórios o registro de bens imóveis quando a ausência de escritura pública que comprove a compra e venda decorra de resistência injustificada de uma das partes. Anteriormente, todos esses casos dependiam de processo judicial para obtenção de carta de adjudicação. Com a nova lei, a adjudicação poderá ser feita pelo Registro de Imóveis, desde que apresentados os documentos elencados na lei que comprovem a regularidade da negociação.
A Lei 14.382/2022 é resultado de um intenso trabalho realizado desde 2019, coordenado pela Secretaria de Política Econômica do então Ministério da Economia, com a participação de representantes da sociedade civil organizada. De acordo com o vice-presidente da Região Sudeste da CBIC, Aristóteles Passos Costa Neto, a entidade teve forte atuação nas discussões e debates para a formulação da legislação, com foco nas questões que poderiam impactar o ramo da construção civil e trâmites imobiliários.
Para Aristóteles, a chamada lei dos cartórios promoveu mudanças necessárias às legislações anteriores (Lei 6.015/73, Lei 4.591/64 e Lei 6.766/79). “Pontos de extrema relevância, considerados no novo texto, entre eles o registro eletrônico, assim como a redução de prazos, e demais ajustes em processos que envolvem construtoras e incorporadoras, diminuindo custos para o consumidor final são fundamentais, pois agilizam os trâmites para o cidadão, de qualquer lugar.”, concluiu.