
AGÊNCIA CBIC
STF forma maioria para a “quebra” da coisa julgada tributária

Em um dos julgamentos mais esperados em matéria tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável para a “quebra” da coisa julgada (REs 949297 e 955227 de temas 881 e 885). O julgamento só não foi finalizado por falta de tempo. A análise deve ser retomada no próximo dia 8 de fevereiro.
Importante destacar que a decisão transitada em julgada é aquela que torna imutável e indiscutível a questão. Em outras palavras, uma decisão que não mais se sujeita a recurso.
Com base nesse julgamento – ainda em andamento -, a maioria dos ministros do STF entendeu que a coisa julgada na área tributária pode ser relativizada em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão por parte do próprio STF.
Uma das principais discussões desse julgamento decorre da possibilidade ou não da modulação de efeitos da decisão que irá se formar, isto é, se a decisão já valerá para casos anteriores a esse julgamento. Com o quórum de 6 x 3, a maioria já se pronunciou no sentido contrário à modulação de efeitos. Ainda devem votar os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Em termos práticos, a maioria do STF está firmando a tese de que aqueles que foram autorizados pelo Poder Judiciário a não pagar determinado tributo poderão ficar em débito os valores acumulados contados da data da modificação do entendimento, com a limitação dos últimos 5 anos.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail.