
AGÊNCIA CBIC
Receita Federal: lucro presumido na compra e venda de imóveis é de 8%

Em resposta à Solução de Consulta nº 5.007/2022 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF05), referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre lucro presumido na atividade imobiliária de venda de imóveis, a Receita Federal concluiu que, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8%.
Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.
Acesse a íntegra Solução de Consulta SRRF05 nº 5.007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15/12.