Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/11/2022

MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) alterou a configuração de motivos que qualificam empreendimento com obras paralisadas no âmbito dos programas e ações da pasta. A medida revoga o prazo de 180 dias sem execução financeira como condição de empreendimento com obra paralisada.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 35/2022, divulgada nesta terça-feira (01/11), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Instrução Normativa n° 4/2020, do MDR.

Os motivos englobam a não apresentação de boletim de medição por período igual ou maior a 90 dias, empreendimentos declarados como paralisados pelo órgão ou entidade da administração pública federal, que possua declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa responsável, ou que tenha sido interrompida por ação judicial ou determinação de órgão de controle.

(Com informações da Foco Assessoria)

COMPARTILHE!

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-Joinville
SINAENCO
Sinduscon-BC
Sinduscon-TO
SECONCI BRASIL
Ademi – SE
Sinduscon-SE
Sinduscon – Lagos
ADIT Brasil
Sinduscon-Costa de Esmeralda
Sinduscon-Vale do Itapocu
Sinduscon PR – Noroete
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.