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AGÊNCIA CBIC

25/10/2022

STF: Licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do bebê

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a contagem do termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade se dá a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Os ministros mantiveram a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito. O julgamento foi finalizado em plenário virtual na noite desta sexta-feira, 21.

Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou a liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade. A decisão se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

Acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0273/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 17/10 a 21/10/2022.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

(Com informações do Migalhas)

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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