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AGÊNCIA CBIC

13/10/2022

Agência de Mineração visa aprimorar normas sobre segurança de barragens

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizará no dia 14 de outubro, às 9h30, a Reunião Participativa nº 2 que visa o aprimoramento de minuta de alteração da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, que consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração. A Reunião Participativa será via plataforma Microsoft Teams Os interessados em participar deverão se inscrever até as 16h do dia 13 de outubro.

O objetivo é esclarecer, simplificar e uniformizar as ações relativas ao tema de segurança de barragens de mineração.

Foram realizadas algumas alterações na Resolução ANM nº 95, tais como:

  • Obrigatoriedade de o empreendedor elaborar estudo de ruptura hipotética contendo mapa de inundação georreferenciado, explicitando as Zonas de Autossalvamento (ZAS) e a Zona de Segurança Secundária (ZSS), com avaliação do risco hidrodinâmico, para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) de todas as suas barragens de mineração;
  • Para as barragens de mineração com Dano Potencial Associado (DPA) médio, o mapa de inundação deve ser detalhado e deve exibir, em gráficos e mapas georreferenciados, as áreas a serem inundadas, os tempos de chegada da frente e do pico da onda de inundação, os níveis máximos atingidos em termos de cota e altura da onda, a velocidade máxima, a vazão máxima e o tempo de duração da fase crítica da inundação, abrangendo os corpos hídricos e possíveis impactos ambientais;
  • Os estudos de ruptura e mapas de inundação devem considerar o modo de falha que ocasione o cenário de maior dano, independentemente da probabilidade de ocorrência;
  • O estudo de ruptura hipotética deve conter explicitamente os critérios técnicos que justifiquem os limites da área de estudo e a delimitação da mancha de inundação;
  • Caberá ao empreendedor da barragem, nos casos das barragens de mineração com DPA médio, a instalação, nas comunidades inseridas na ZAS, de sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia, com redundância, visando alertar a ZAS; e
  • A Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) deverá ser assinada pelo responsável técnico por sua elaboração e pelo empreendedor pessoa física ou pelo administrador titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica, com função de direção efetiva e representação.

Documentos relativos à Resolução e o formulário para participação no evento estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico. Esclarecimentos adicionais poderão ser sanados pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (61) 33126740.

(Foto: SEMA/MT – Divulgação)

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