Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

12/09/2022

É ilegal condicionar habite-se ao pagamento de ISSQN em construção própria

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso registrou a ilegalidade do fisco municipal em exigir o pagamento do tributo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a expedição do habite-se em construção própria. A decisão judicial (Processo 10005602420228119005) foi publicada no último dia 06/09.

O caso que ensejou a decisão foi levado ao Judiciário em virtude de o contribuinte entender não incidir o ISSQN, uma vez que esse arcou com todo o material e com a mão de obra própria da construção que objetivou ampliar seu imóvel. Assim, o contribuinte entendeu que não houve qualquer tipo de prestação de serviço por terceiro, razão pela qual defendeu que a cobrança do tributo à título de ISSQN seria indevida.

O Tribunal considerou que o \’habite-se\’ consiste em documento que reconhece a regularidade técnica da construção e certifica suas condições de habitabilidade, e, por sua vez, o ISSQN possui natureza tributária e pode ser recolhido por outros meios, quais sejam, administrativos ou judiciais. O Tribunal entendeu que, nas circunstâncias dos autos, não haveria que se falar em prestação de serviço, motivo pelo qual não haveria a existência dos requisitos legais que ensejem o pagamento do ISSQN.

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito do MT, pelo TJMT, outros tribunais já possuem entendimento semelhante, como por exemplo o STJ (AgRg no REsp 1295814).

Em efeitos práticos, entendeu-se que a construção feita pelo incorporador em terreno próprio não deveria sofrer a incidência do ISSQN, em razão de não existir prestação de serviços a terceiros.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail [email protected].

COMPARTILHE!

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-GO
SINDUSCON SUL CATARINENSE
Sinduscon-MG
Sinduscon Sul – MT
Sinduscon-SF
ANEOR
Sinduscon – Vale
ADIT Brasil
Sinduscon-AM
APEOP-SP
Ademi – MA
Sinduscom-NH
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.