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AGÊNCIA CBIC

08/07/2022

Artigo – Os efeitos da procrastinação

Carlos Eduardo Lima Jorge é presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC

PROCRASTINAR: Transferir para outro dia, deixar para depois, adiar, delongar, postergar. Verbo cujo sentido reflete a exata situação da Administração Pública frente ao desequilíbrio econômico e financeiro que vem atingindo, sem exceção, os contratos de Obras Públicas.

Materiais e equipamentos mais utilizados nas obras vêm apresentando sucessivas e significativas altas de preços, seguidas pelos combustíveis. Altas imprevisíveis e extraordinárias para as empresas que firmaram seus contratos em condições bem diferentes.

E muito embora a Constituição Federal e as leis que regem as Licitações e Contratos públicos garantam a manutenção das condições inicialmente pactuadas entre contratantes e contratados – nada ou pouco acontece para tal.

Os efeitos sobre os contratos recaem sobre as empresas executoras das obras, provocando graves prejuízos, já em vários casos, insuportáveis. Mas recaem sobretudo na sociedade, para os usuários dessas obras.

Por exemplo, no setor de rodovias, pesquisa da Plataforma de Infraestrutura em Logística de Transportes, realizada pela Fundação Dom Cabral, revelou que a taxa de severidade dos acidentes em rodovias federais sob gestão pública é 4,1 vezes maior que as que foram concedidas à iniciativa privada. Consequência direta dos baixos investimentos do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do desequilíbrio que atinge seus contratos.

Já no setor de Saneamento, impulsionado pelos critérios do Novo Marco Legal (Lei 14.026/20), o setor já acusa forte gargalo nos projetos, fruto da inflação nos custos dos insumos e equipamentos utilizados para expansão das redes de água e de esgoto. Contratos desequilibrados, menos saneamento para a população.

Sem entrar no mérito da questão, Executivo e Legislativo federais buscam aprovar uma PEC que autorize auxílio a caminhoneiros, taxistas, vale gás, aumento do Auxílio Brasil, entre outras medidas assistencialistas. No caso dos contratos de obras públicas em desequilíbrio, não se trata de assistencialismo, mas sim de respeito às leis e aos contratos. E respeito aos usuários.

É urgente que governo e Congresso aprovem normativo para orientar os processos de reequilíbrio nos contratos de obras públicas.

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