
AGÊNCIA CBIC
Ministério da Economia prorroga prazos para ingresso no Simples Nacional

A Portaria nº 5.885/2022 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN/ME), publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30), alterou as Portarias PGFN n°s 11.496/2021, e 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); altera a Portaria PGFN nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei nº 13.988/2020.
A medida prorroga até 30/06 o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30/09/2022.
Ademais, estabelece que os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1º/10/2021 até às 19h do dia 31/10/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.