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AGÊNCIA CBIC

11/05/2022

MDR altera Instrução Normativa que regulamenta o Pró-Moradia

Luziânia-GO. 14/03/2016. Foto: Bruno Peres/Min. Cidades. Unidades habitacionais do Parque Jardim São Paulo, entregues pelo programa Minha Casa Minha Vida.

A Instrução Normativa nº 17/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/5), altera a Instrução Normativa MDR nº 1/2022, que Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).

Dentre as mudanças, expande os limites máximos de financiamento de unidades habitacionais por família beneficiada, em âmbito urbano e rural.

Além disso, diminui o limite mínimo de habitantes para elegibilidade de municípios perante o Programa.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/06/2022.

(Com informações da Foco Assessoria)

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