
AGÊNCIA CBIC
29/03/2022
Receita Federal responde consultas sobre retenção de IRPJ e CSLL

A Solução de Consulta nº 6/2022 da Receita Federal do Brasil sobre a Retenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) após exclusão do Simples Nacional conclui que as retenções de IRPJ e CSLL devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação.