
AGÊNCIA CBIC
MDR aprova calendários para propostas orçamentárias do FGTS

A Instrução Normativa nº 9/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/03), dispõe sobre a elaboração, a reformulação e a apresentação das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A normativa aprova os calendários para elaboração, reformulação e apresentação das propostas orçamentárias anuais e do orçamento plurianual do FGTS, na forma dos Anexos.
Entre outros, estabelece que a peça orçamentária observará as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 702/2012, e contemplará, no mínimo, os aspectos especificados, sem prejuízo de outros dados e informações que venham a ser solicitados pelo Gestor da Aplicação:
- parâmetros estimados para a taxa de juros da Selic e da TR, para o exercício de referência e os três subsequentes;
- plano de contratações e metas físicas;
- valores a contratar, discriminados por região geográfica;
- plano plurianual de contratações contemplando os três exercícios subsequentes ao do orçamento anual;
- orçamento de desembolsos, discriminados por região geográfica;
- estimativa de arrecadação e saques das contas vinculadas;
- estrutura de custos e estimativas de retorno das aplicações, agregando o cálculo da margem prudencial e a verificação do disposto no §1º, art. 9º da Lei n. 8.036/1990;
- taxas médias e efetivas detalhadas pelas áreas de Habitação Popular, de Saneamento Básico, de Infraestrutura Urbana, e outras operações;
- fluxo financeiro para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e para os três exercícios subsequentes;
- balanço patrimonial projetado do FGTS e para os três exercícios subsequentes; e
- demonstração do resultado projetado do exercício e para os três exercícios subsequentes. Ademais, revoga a IN nº 31/2012.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.