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AGÊNCIA CBIC

20/12/2021

NR-18 entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022

A medida, aprovada por unanimidade pelas bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 e impactará profundamente a gestão de segurança do trabalho no setor da construção. A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Pelo novo texto, a partir de janeiro de 2022 será necessário elaborar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras, além de um cronograma de implantação dessas medidas.

As obras iniciadas a partir do dia 3 de janeiro do próximo ano não precisarão mais elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), mas o PGR. As obras em andamento poderão concluí-la com o PCMAT. No entanto, a empresa terceirizada que entrar no canteiro a partir de 2022 terá que apresentar o PGR.

O tema foi um dos destaques do primeiro painel do segundo dia da Semana CANPAT Construção 2021, no dia 05/10, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e da fiscalização.

A Norma Regulamentadora nº 18 trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. O painel foi coordenado pelo presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho no Estado da Paraíba (SINTEST-PB), Nivaldo Barbosa, e também tratou do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Ao comparar o atual texto da NR-18 e o que entrará em vigor no início do próximo ano, o auditor do Trabalho, Flávio Nunes, ressaltou que, apesar da redução significativa de itens na norma, de 40 para 17, não houve redução dos princípios de segurança do trabalho.

O texto vigente está baseado nos princípios da precaução e da prevenção na regulamentação de segurança no trabalho. Além desses, o novo texto também leva em consideração o princípio da primazia da realidade. “O texto atual diz como você deve fazer. O novo texto leva em consideração a verdade real, o que de fato está ocorrendo. A lógica do novo texto é projeto. Projetar soluções para os canteiros de obras”, frisou Nunes

Para o auditor, o novo texto exigirá mais maturidade profissional na sua implementação. “Embora a nova NR-18 ofereça mais liberdade, ela exige mais responsabilidade”, salienta, reforçando que o novo texto, por ser mais simples, menos burocrático e mais leve, vai permitir que as pequenas empresas incorporem a cultura de segurança e prevenção.

Salientou ainda que o Anexo I da nova NR-05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no setor da construção, também entrará em vigor no próximo ano.

PGR X PCMAT

A engenheira e gerente de Segurança do Seconci-MG, Andreia Kaucher, sinalizou que percebe uma certa dificuldade na transição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) para o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que passa a ser obrigatório nos canteiros de obras.

Ressaltou que o PGR tem que ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter, entre outros, o projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, e projeto elétrico das instalações temporárias, ambos elaborados por profissional legalmente habilitado.

“Para quem vai começar uma obra em janeiro de 2022, já deve começar com o PGR, alertou a gerente de segurança.

Kaucher alertou ainda que “o PCMAT existente das obras iniciadas até 31/12/2021 terá validade até o término da obra a que se refere, porém terá que possuir interface compatível para albergar os riscos das prestadoras de serviços (contratadas) e seus respectivos inventários de riscos”.

Já o vice-presidente da Feticon-SP e membro da CTPP, Robinson Lemos, tratou das exigências da NR-18 para o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Destacou, entre outros, os sistemas projetados para a conexão do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura para: retenção de queda, restrição de movimentação, acesso por corda, sistemas passivos e composto por fixação (definitiva ou temporária), dispositivos de ancoragem e meios de captura (corda ou cabo de aço).

Robinson Lemos enfatizou a importância da capacitação dos trabalhadores. “Peço aos trabalhadores que participem das capacitações e dos treinamentos, cumpram os procedimentos operacionais e questionem às empresas, obra ou profissionais de SST quando o SPI não for completo”, disse, enfatizando que os trabalhadores também são importantes na gestão de segurança e saúde nas obras.

A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Construção (CANPAT Construção), de iniciativa da CBIC, desde 2017, combina esforços com os principais atores da Segurança e Saúde no Trabalho: o Serviço Social da Indústria (SESI), os Serviços Sociais da Indústria da Construção (Seconcis) e a Inspeção do Trabalho (SIT).

Fruto dessa conjugação de esforços e com o apoio da Fundacentro foi produzido o Livreto da Nova NR-18, com informações objetivas e claras sobre as principais alterações introduzidas na norma. A publicação está disponível no site da CBIC.

Assista aos conteúdos abaixo e saiba mais!

Seminário Técnico da NR-18 – Manhã

Seminário Técnico da NR-18 – Tarde

Semana CANPAT Construção Debate a Nova NR-18

O assunto das NRs tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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