
AGÊNCIA CBIC
Do jeito que está, não dá! Campanha mobilizará SC para melhorar as BRs

A campanha “BRs – SC não pode parar” foi apresentada nesta quinta-feira (02/09), durante reunião conjunta da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Construção, em formato hibrido, com participação dos presidentes da CBIC, José Carlos Martins, e da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, além do vice-presidente Região Sul da CBIC, Marco Antonio Corsini. O encontro integrou a programação da reunião itinerante da CBIC, em SC.
De iniciativa da Federação das Indústrias do Estado de Santo Catarina (Fiesc) e do Grupo ND, a campanha foi apresentada pelo executivo da Câmara de Transporte e Logística da Fiesc, Egídio Martorano.
Com duração de 12 meses, a campanha contemplará todas as regiões com Agenda Estratégica para infraestrutura de transporte e logística regionais. A ação mobilizará a sociedade catarinense e o Poder Legislativo com o objetivo de discutir soluções para que as rodovias acompanhem o desenvolvimento do estado. “Do jeito que está, não dá!”, frisou o presidente da Fiesc.
“Se não fizermos logo esse movimento, o estado será penalizado”, destacou Mario de Aguiar.
Ao reconhecer a importância da campanha, Martins reforçou o quanto “o setor da construção pode ajudar o país a melhorar a vida das pessoas e a competitividade”.
A ação prevê a realização de fóruns/debates, seminários, abaixo-assinado e campanhas de educação e conscientização no trânsito.
Projetos de Lei que vão impactar o setor da construção
Também foram apresentados por André Cordeiro e Luiz Hames, da Diretoria Institucional e Jurídico da Fiesc, projetos de lei que impactam o setor da construção, como o de APPs em áreas urbanas consolidadas.
O PL 2510, aprovado na Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado Federal. Pelo relatório, ficou decidido:
- Municipalização de regras de proteção de rios em área urbana;
- Metragens mínimas serão definidas pelos municípios;
- Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres;
- Compensação ambiental apenas aos imóveis existentes nas faixas definidas por Lei Municipal até a data da decisão do STJ
- Compensação coletiva apenas em caso de imóveis de utilidade pública ou de interesse social
A reunião conjunta também abordou questões referentes à Cadeia de Suprimentos e Normas Técnicas.