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20/02/2015

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20/02/2015

Valor Econômico – 20 de fevereiro

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Criação de sindicato  

 O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de um sindicato para representar os empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. Os ministros da 1ª Turma não conheceram de recurso da entidade e mantiveram o entendimento adotado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical, nem afrontam a Constituição Federal. "Tão somente significam que o sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. E concluiu: "Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade". A decisão foi unânime.

 


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