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AGÊNCIA CBIC

23/08/2013

Governo altera regulamentação do Regime Diferenciado de Contratações

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (21) as alterações do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). As mudanças ocorreram principalmente nas novas regras da chamada contratação integrada. O Decreto 8.080 ainda modifica outros pontos relacionados à elaboração dos editais, às licitações em disputa aberta, à classificação das propostas, aos contratos e sua execução, e ao sistema de registro de preços. Agora, na contratação integrada, que compreende todas as etapas necessárias para entrega final do objeto da licitação, o edital da licitação dispensará dos candidatos a exigência de que apresentem, em suas propostas, a composição analítica do porcentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), diz o texto. O edital também deve prever nessas contratações critérios de aceitabilidade por etapa, compatíveis com o cronograma físico do objeto licitado. Outra modificação refere-se à estimativa de orçamento e preço total para a contratação integrada. O novo texto determina que, "na elaboração do orçamento, poderá ser considerada taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, devendo a referida taxa ser motivada de acordo com metodologia definida em ato do Ministério supervisor ou da entidade contratante". A taxa de risco, porém, não integrará a parcela de Benefícios e Despesas Indiretas do orçamento estimado, devendo ser considerada apenas para efeito de análise de aceitabilidade das propostas apresentadas. Fonte: Piniweb.

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