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AGÊNCIA CBIC

09/07/2013

Empreendimentos com mais de 500 unidades terão que ter diagnóstico de demanda de equipamento social

A diretora do Departamento de Produção Habitacional do Ministério das Cidades, Maria do Carmo, destacou na última quinta-feira, dia 4 de julho, em Porto Alegre, durante a terceira edição do Projeto CBIC e Banco do Brasil – Em busca de novos mercados, que para empreendimentos com mais de 500 unidades habitacionais o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) poderá contratar, simultaneamente ao contrato das habitações, até o limite de 6% do valor de contrato, equipamentos de educação, saúde, assistência social, segurança e outros. De acordo com a diretora, para as obras finalizadas e em andamento, até o dia 1º de setembro de 2013, é possível contratar os equipamentos, desde que dimensionados. A partir desta data será obrigatória a contratação simultânea de infraestrutura, habitações e equipamentos sociais. Clique a seguir para acessar as apresentações da diretora Maria do Carmo e do diretor de Crédito Imobiliário do Banco do Brasil, Hamilton Rodrigues da Silva, bem como da Portaria 168/2013 do Ministério das Cidades.

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