Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

09/07/2013

Empresas reclamam de instabilidade jurídica

"Cbic"
09/07/2013

Brasil Econômico/BR

Empresas reclamam de instabilidade jurídica

Sem a desoneração da folha, carga tributária sobe. Mas benefício pode voltar
 Fernanda Nunes
 A suspensão da Medida Provisória 601 – que trata da desoneração da folha de pagamento de uma série de segmentos produtivos, entre indústrias, serviços e comércio – instaurou um ambiente de insegurança entre as empresas beneficiadas até o mês passado. A MP 601 foi suspensa porque não foi votada a tempo no Senado. Mas o seu conteúdo deverá ser incluído na MP 610, cuja votação é aguardada para os próximos dias. Enquanto não há uma definição sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamentos, empresários reclamam de instabilidade jurídica.
 "Orçamentos foram elaborados considerando a desoneração da folha. Se não houver uma continuidade, as empresas perderão receita. São muitas as situações adversas. Por fim, o quadro é de incerteza generalizada", afirma José Carlos Martins, vice – presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), um dos segmentos beneficiados pela MP 601. Ele complementa que, caso seja aprovada a retroatividade do benefício relativo ao período de indefinição jurídica, não haverá prejuízo para as empresas.
 A MP 601 foi aprovada na Câmara no fim do ano passado e gerou redução no pagamento de tributos nos meses de maio e junho. No dia 3 do mês passado, no entanto, caducou. E, como consequência, já no início deste mês, passou a valer o cálculo anterior, em que o pagamento da contribuição patronal considera como referência a alíquota de 20% da folha de pagamento. Pela MP 601, a referência era a receita bruta das empresas, sobre a qual incidia alíquota de 1%, no caso da indústria, ou 2%, para comércio e serviços. A desoneração foi possível, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior ao da metodologia em vigor anteriormente. Com isso, o governo pretendia melhorar a competitividade do setor produtivo e estimular a formalização do mercado de trabalho.
 Ainda na época em que a MP 601 tramitava no Congresso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) protestou contra a alteração compulsória do cálculo da contribuição patronal, com o argumento de que para algumas atividades ela não era benéfica, conta o economista da confederação Fábio Bentes. "A nossa reivindicação é para que a medida não seja compulsória. A medida só é positiva para os segmentos intensivos em mão de obra, como o de hiper e supermercados", diz ele.
 Se a reivindicação do comércio, assim como a da CBIC, de retroatividade do benefício, e outros detalhes do novo texto serão atendidas, não se sabe.
 A MP 610, que passará a tratar também da desoneração, é, na verdade, voltada a ações emergenciais para socorrer municípios atingidos pela seca da região Nordeste do País.
 Pelas contas da CBIC, ainda que o governo tenha sucesso em sua manobra de incluir o conteúdo da MP 601 na 610, dificilmente o texto será sancionado pela presidente Dilma Rousseff antes do fim de agosto. E, mesmo ultrapassada essa etapa, "cabe saber se o benefício terá validade imediata ou se deverá obedecer o período de 90 dias após a sanção para ser validado", segundo Martins. Ele afirma que a confederação foi informada sobre uma regra que deve ser incluída no texto, suspendendo a obrigatoriedade de espera de 90 dias para a validade do benefício.

 
"Cbic"

 

COMPARTILHE!

Calendário

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-TO
Sicepot-MG
Sinduscon-Costa de Esmeralda
AELO
Sinduscon – Grande Florianópolis
Sinduscon-PR
Sinduscon-TAP
SINDUSCON – SUL
Sinduscon-SF
Sinduscon-Mossoró
Sinduscon-PB
Sinduscon-Brusque
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.