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AGÊNCIA CBIC

31/05/2013

Normas revisadas sobre execução de alvenaria sem função estrutural entram em vigor

Entram em vigor nesta semana as novas normas dos blocos de concreto celular autoclavado. Os textos da NBR 13438, NBR 13440, NBR 14956-1 e 14956-2 foram revisados no ano passado pelo Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-18) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já a NBR 13439, que também entrou em discussão, acabou sendo cancelada. De acordo com a superintendente do CB-18 e consultora da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), Inês Battagin, a revisão desses produtos atende às exigências da NBR 15575 – Edificações Habitacionais – Desempenho, podendo ser usado em diversos processos das obras. De acordo com Inês, as mudanças não foram expressivas na NBR 13438 – Blocos de Concreto Celular Autoclavado – Requisitos. Já a NBR 13440 – Blocos de Concreto Celular Autoclavado – Métodos de Ensaio passou a incorporar todo o conteúdo da NBR 13439, cancelando essa normativa e tratando não só da verificação da densidade de massa aparente seca, como também da resistência à compressão e outros métodos de ensaios exigidos para a especificação do produto. Já a NBR 14956-1 (Blocos de concreto celular autoclavado – Execução de Alvenaria sem Função Estrutural – Parte 1: Procedimento com Argamassa Colante Industrializada) recebeu pequenos ajustes e foi adequada ao novo formato de apresentação das normas brasileiras. Por fim, a NBR 14956-2 (Blocos de Concreto Celular Autoclavado – Execução de Alvenaria sem Função Estrutural – Parte 2: Procedimento com Argamassa Convencional) teve seu escopo mantido, mas foi atualizada em função das novas normas brasileiras publicadas no período (desde 2003, data de sua edição anterior), contemplando requisitos mais específicos com relação à argamassa de assentamento dos blocos de concreto celular autoclavado, como módulo de elasticidade e capacidade de retenção de água, além de mais informações sobre a forma de executar a alvenaria. Fonte: Piniweb.

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