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AGÊNCIA CBIC

15/04/2013

Avança tendência de construção sob medida

"Cbic"
15/04/2013

DCI Online/SP

Avança tendência de construção sob medida

SÃO PAULO
 A evolução crescente de modelos mais rápidos e mais rentáveis de construção civil no Brasil ganhou um impulso este ano. O conceito de built to suit, nome em inglês para construção sob encomenda, foi aprovado no final de dezembro pela presidente Dilma Rousseff e já movimenta construtoras interessadas nessa modalidade de obras. A expectativa é que nos próximos anos as construtoras especializadas atinjam a alta de pelo menos 35% no número de contratos com esse modelo.
 "De origem inglesa, a expressão built to suit significa, dentro do setor imobiliário, uma obra por encomenda. Mesmo depois de sancionada pelo governo federal, a modalidade ainda é pouco difundida no Brasil, mas já foi consolidada na europa", disse Francisco Alberto Bristo, engenheiro e professor da Universidade Federal do Paraná, que prevê a consolidação desse mercado no País nos próximos cinco anos.
 "Acredito que haverá um crescimento exponencial a partir do ano que vem, principalmente porque as empresas procurarão esse padrão de obra", completa ele, lembrando que algumas empresas já projetam alta de 35% ainda em 2013.
 Segundo o professor, o modelo consiste, basicamente, em um serviço oferecido pela construtora. "Assim, o construtor constrói um local do tamanho pedido pelo cliente, com proporções e exigências já estabelecidas previamente", disse ele, acrescentando que contratos mais longos de inquilinato são realizados antes do inicio da obra e que todos os custos são saciados pela construtora.
 "Apesar de oficializado agora, esse tipo de construção já acontecia no Brasil há mais de 15 anos de maneira não controlada", diz o acadêmico ressaltando que os principais clientes para este negócio são escritórios, lojas, bancos e indústrias. "Escolas, redes varejistas e indústrias têm a opção de garantir um espaço com o desenho que desejar, tamanho adequado e estrutura própria, o que marca uma nova relação entre locador e locatário", explica.
 Com a normatização, a perspectiva é de que novas empresas passem a oferecer este serviço. "Agora abre-se algumas opções de segurança para que o empresário da construtora ache vantajoso entrar nesse meio", disse Danilo Val, presidente da construtora maranhense Lunar.
 O executivo que ainda não realiza projetos nesse padrão, não descarta a entrada nesse ramo para o ano que vem. "Vamos esperar as leis ganharem força no País, e também ofereceremos essa modalidade, já que os contratos para locação nesse segmento são, em média, de cinco anos e se mostra altamente rentável para a construtora", disse ele.
 Na opinião do presidente da empresa, o crescimento desse setor poderá diminuir a briga por espaços adequados e garantir preços melhores para o locatário. "Isso sem contar que a construtora permanece com um bem em seu nome, o que é importante para a rentabilidade dos grupos", disse ele lembrando que hoje a Lunar conta com terrenos ideias para esse tipo de obra.
 Da mesma opinião partilha Mark Turnbull, diretor de gestão patrimonial e locação do Sindicato da Habitação da capital (Secovi-SP). Segundo ele, a lei sancionada em 19 de dezembro trará mais segurança para os locadores que poderão investir com mais certeza do retorno.
 "Regulamentar a modalidade abre porta para novos negócios, principalmente internacionais, que já trabalham desta forma", previu o executivo destacando ainda que o preço da locação poderá cair, já que haverá mais segurança contratual.
 Dentro do mercado
 Quem já atua nesse mercado e prevê boas perspectivas depois de sancionada a lei é Luiz Roberto L. Trevisani, da Petre, que realiza esse serviço e está há 19 anos no mercado de empreendimentos e projetos imobiliários.
 "Uma das grandes vantagens da contratação de um serviço como este é que dificilmente a empresa errará na escolha do melhor local para o imóvel, pois o serviço será desenvolvido por especialistas em áreas variadas, como por exemplo, mercado imobiliário, finanças, arquitetura, planejamento de espaço, engenharia de avaliações, urbanismo, direito imobiliário, engenharia civil, marketing, contabilidade, pesquisa, sistemas de informações geográficas, estatísticas, entre outras", explica.
 "O prestador de serviço de built to suit será o investidor e é quem imobiliza o capital, deixando a empresa-locatária direcionar os recursos para investimentos concentrados nas áreas mais importantes do seu próprio negócio", detalha o empresário da Petre.
 O executivo explicou ainda que a Petre vem quebrando paradigmas nos contratos do built to suit. "Estamos oferecendo três vertentes atrativas para os interessados: a construção em terreno pertencente à empresa que solicitou o serviço, mediante cessão da superfície; a compra de imóvel do cliente, tornando-o uma locação (desmobilização), ou a compra ao final do cumprimento do contrato, pela companhia contratante e locatária, por valor simbólico, ou seja, ao final do contrato o imóvel passará para a corporação locatária, que se torna a proprietária do bem, sem a necessidade de continuar pagando aluguel", disse ele.
 Lei
 A nova lei do mercado imobiliário, que trata das especificidades do built to suit servirá para aumentar este mercado e expandir uma modalidade já difundida em outros países.
 Segundo Marcelo José Lomba Valença, sócio responsável pela área de operações imobiliárias do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados e consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), encara com bons olhos a ação da União.
 "Havia uma dúvida generalizada no mercado se, no caso de rescisão antecipada da locação built to suit, a indenização devida pelo locatário referente aos aluguéis vencendo poderia ser cobrada ou não", explicou ele, já que a lei de locações é extremamente abrangente e atinge todas as modalidades de contratos.
 Segundo ele, a Lei n. 12.744 ratificou o conceito de locação. "A locação built to suit ficou definida como sendo a locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à aquisição prévia, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação".
 A lei aponta que as locações built to suit prevalecerão as condições livremente pactuadas e no caso de rescisão antecipada pelo locatário, este ficará sujeito a uma multa que não poderá ser superior aos aluguéis vencidos.

 
"Cbic"

 

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